RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE:

UMA ANÁLISE TEMPORAL SOB A PERSPECTIVA DA SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Emanuela Ribeiro Santos Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
  • Rodrigo Barbosa Luz Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni - MG

Palavras-chave:

Coisa Julgada, Segurança Jurídica, Ação Rescisória, Relativização da Coisa Julgada

Resumo

Discutiu-se no presente artigo a forma como o dies a quo da ação rescisória, previsto no artigo 525, §15, do CPC/15, com base na declaração posterior de inconstitucionalidade, rompe com a autoridade da coisa julgada material e gera instabilidade ao ordenamento jurídico pátrio. Por esta perspectiva, a formação da coisa julgada material é ligada ao trânsito em julgado de uma sentença que a submete a uma impossibilidade de revisão de mérito, entretanto, a legislação processual prevê exceções à regra de intangibilidade, destacando-se dentre elas, a possibilidade da sua relativização em face da declaração posterior de inconstitucionalidade da norma que a fundamentou. Referida previsão submete a coisa julgada material a uma situação de instabilidade, pois posterga a sua estabilidade a evento futuro e incerto. Dessa forma, realizou-se pesquisa do tipo exploratória, através de uma revisão bibliográfica, tendo por base a utilização de doutrinas de Processo Civil e de Direito Constitucional, artigos, jurisprudências e leis que disciplinam o assunto, analisando a aplicabilidade do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, conceituando a coisa julgada, seu conteúdo dogmático e sua relação de interdependência com a segurança jurídica e seus desdobramentos em face da sua relativização. Concluiu-se que o início de prazo previsto no artigo 525, §15, do CPC/15, para manejo da ação rescisória em razão inconstitucionalidade superveniente, deve ser iniciado a partir do trânsito em julgado da sentença que se pretende rescindir, pois protegerá a superioridade da norma constitucional, a autoridade da coisa julgada e a estabilidade das relações processuais através da segurança jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15

nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 9686 de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da

ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o

Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm#:~:text=LEI%20No%209.868%2C%20DE%201

%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20processo%20

e,perante%20o%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em: 18 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.256 de 04 de fevereiro de 2016. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

(Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário

e do recurso especial, e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13256.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 875/DF. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Dj:

/02/2010. JusBrasil, 2010. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9087164/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi875-df. Acesso em: 22 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1987/DF. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Dj: 24/02/2010. JusBrasil, 2010. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9087165/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi1987-df. Acesso em: 22 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 2727/DF. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Dj: 24/02/2010. JusBrasil, 2010. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9087166/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi2727-df. Acesso em: 22 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3406/RJ. Relatora: Ministra Ellen Gracie Northfleet.

Dj: 06/02/2009. JusBrasil, 2019. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3176369/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi3406. Acesso em: 22 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3470/RJ. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Dj: 26/04/2005. JusBrasil, 2005. Disponível em:

https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14791230/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi3470-rj-stf. Acesso em: 22 nov. 2020.

CUNHA Jr., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 13.ed. Salvador: JusPODIVM, 2019.

DELGADO, José Augusto. Pontos polêmicos das ações de indenização de áreas naturais protegidas: efeitos da coisa julgada e dos princípios constitucionais. Revista do Processo, São Paulo, n.103, p. 9-36, 2001 apud DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão Precedente, Coisa Julgada e Tutela provisória. 11.ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão Precedente, Coisa Julgada e Tutela provisória. 11.ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001 apud NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10.ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12.ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2007 apud NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10.ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme Bittencourt. O princípio da segurança dos atos jurisdicionais. Revista Jurídica: doutrina, legislação, jurisprudência. Porto Alegre, n.317, março de 2004. MARINONI, Luiz Guilherme Bittencourt. Relativizar a coisa julgada material? Revista dos Tribunais. São Paulo, n.830, dezembro de 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme Bittencourt; ARENHART, Sérgio Cruz; DANIEL, Mitidiero. Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 3.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10.ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 14.ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e a proibição de retrocesso social do direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Social: Porto Alegre, n.14, p.9-49, junho de 2004 apud MARINONI, Luiz Guilherme Bittencourt. O princípio da segurança dos atos jurisdicionais. Revista Jurídica: doutrina, legislação, jurisprudência. Porto Alegre, n.317, março de 2004.

SILVA, Thaís Valiante da; CRUZ, Célio Rodrigues. A possibilidade de desconstituição da coisa julgada inconstitucional. Cadernos de Graduação, Aracajú, n.2, p.63-82, março de 2019.

WAGNER, Juliana Mendes de Oliveira; LEMOS, Vinícius Silva. Repercussões do CPC no Controle Concentrado de Constitucionalidade: A declaração de inconstitucionalidade, a modulação de efeitos e a coisa julgada inconstitucional positivada pelo CPC/15. 1.ed. Salvador: JusPODIVM, p.197-212, 2019.

Arquivos adicionais

Publicado

31-10-2022

Como Citar

Ribeiro Santos, E., & Barbosa Luz, R. (2022). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE:: UMA ANÁLISE TEMPORAL SOB A PERSPECTIVA DA SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Ratio Iuris, 1(1), 180–198. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/63115

Edição

Seção

ARTIGOS