VIOLÊNCIA SIMBÓLICA CONTRA A MULHER TRANS

UM OLHAR METAFÍSICO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Nieissa Pereira Especialista em Direito Penal e em Direito do Trabalho, ambos pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e em Direito Digital e Proteção de Dados pela Faculdade Descomplica.
  • Bacildes Terceiro Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade de Salvador (UNIFACS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI).
  • Vanessa Brasil Doutora em Ciências de la Información (Comunicação Social), pela Universidad del País Vasco (UPV - Espanha). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito, Governança e Políticas Públicas da Unifacs - Instituto Ânima - I.A.

Palavras-chave:

Gênero. Discriminação. Direito Penal Simbólico. Transfobia. Violência Doméstica.

Resumo

O presente artigo versa sobre a construção social da igualdade de gênero em relação às populações cis e trans no escopo da violência doméstica. Nesse diapasão, indaga-se em que medida a função simbólica da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) influi positivamente no combate à reprodução social de estereótipos nocivos à diversidade sexual e de gênero. O objetivo é demonstrar a necessidade sociocultural de ampliação hermenêutica da noção de violência de gênero da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006), para um melhor tratamento ético da diversidade sexual. Para tanto, logra-se: estudar como a política criminal contribui como instrumento de combate à desigualdade de gênero; investigar o papel da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) no combate à opressão transfóbica em um viés axiologicamente positivo do Direito Penal Simbólico; e, finamente analisar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, em correlação com a correta compreensão hermenêutica da violência doméstica. Adotou-se, na aproximação do tema, a pesquisa dialética qualitativa e, na condução dos trabalhos, o método descritivo, com o levantamento de dados e revisão bibliográfica, com utilização de ensaios e artigos, bem como a legislação nacional. Como resultado, observou-se que o Judiciário deve servir de instrumento aos segmentos socialmente vulnerados, na busca pela igualdade de gênero, pela inclusão social e pela proteção contra a discriminação estereotipada ao atuar na proteção dos direitos desses grupos, bem como na promoção da igualdade de oportunidades e na conscientização da sociedade.

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

Pereira, N., Terceiro, B., & Brasil, V. (2023). VIOLÊNCIA SIMBÓLICA CONTRA A MULHER TRANS: UM OLHAR METAFÍSICO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA. Revista Ratio Iuris, 2(1), 24–46. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/65629