OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO TRABALHADORES INTERMITENTES

Autores

  • Lincoln Simões Fontenele Graduado em Direito pelo Centro Universitário Sete de Setembro (Uni7). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Sociologia pela Universidade de Bielefeld, Alemanha, e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

Palavras-chave:

Trabalho intermitente. Motorista. Aplicativo. Uber.

Resumo

O motorista de aplicativo, também chamado de “uberizado”, é considerado empregado intermitente. Para tanto, a pesquisa passa por uma análise da conjuntura da sociedade para descrever que novas relações de trabalho flexíveis nascem com o toyotismo e a sharing economy. O direito do trabalho, como consequência e para se manter funcionando, precisa criar algum nível de adequação a essa realidade. O modelo empregatício tradicional celetista não é suficiente para dar conta desta nova modalidade de trabalho, razão pela qual a dogmática e a jurisprudência trabalhista brasileira encontram-se em dificuldade para chegar em um ponto em comum. Utilizando-se do método dedutivo para a aplicação das regras de trabalho intermitente, tem-se que esse regime jurídico se apresenta como uma solução viável na medida em que o trabalho destes motoristas cumpre com seus requisitos legais, principalmente o da presença de subordinação jurídica. Apesar de ser uma novidade técnica e hermenêutica, o presente artigo defende a viabilidade jurídica de o motorista de aplicativo ser considerado empregado intermitente.

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Referências

BRASIL. Parecer ao projeto de lei no 6.787, de 2016. Brasília, 26 abr. 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961. Acesso em: 9 set. 2020.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conflito de Competência nº 164.544-MG. Relator: Ministro Moura Ribeiro. Brasília, 4 set. 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=CC%20164544. Acesso em 26 set. 2022.

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RR – 1000123-89.2017.5.02.0038. Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos. Brasília, 7 fev. 2020. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/afastado-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-plataforma-de-transporte-por-aplicativo. Acesso em 26 set. 2022.

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RR – 100353-02.2017.5.01.0066. Relator: Ministro Maurício Godinho Delgado. Brasília, 11 abr. 2022. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/3%C2%AA-turma-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-uber. Acesso em: 26 set. 2022.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FORD, Henry; CROWTHER, Samuel. My life and work. Nova York: Doubleday, Page & Compani, 1923.

FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL. Deep shift: technology tipping points and societal impact. Global agenda council on the future of software and society, [S.l.] set. 2015. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_GAC15_Technological_Tipping_Points_report_2015.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.

MURAMATSU, Rintaro. Introdução. In: OHNO, Taiichi. O sistema Toyota de produção: além da produção em larga escala. Porto Alegre: Bookman, 1997, p. 19- 20.

OHNO, Taiichi. O sistema Toyota de produção: além da produção em larga escala. Porto Alegre: Bookman, 1997.

PAIVA, Letícia. Juíza de Vitória reconhece motorista de Uber como trabalhador intermitente. Jota, 02 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/juiza-de-vitoria-reconhece-motorista-de-uber-como-trabalhador-intermitente-02092022. Acesso em: 30 set. 2022.

PINTO, Geraldo Augusto. A organização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo. 3. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

TAYLOR, Frederick Winslow. Principios de administración científica. Tradução de Ramón Palazón. 10. ed. México: 1968.

UBER. Como funcionam as taxas de aceitação e cancelamento. Uber blog, 11 jul. 2022. Disponível em: https://www.uber.com/pt-BR/blog/como-funciona-taxa-aceitacao-cancelamento. Acesso em 30 set. 2022.

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

Simões Fontenele, L. (2023). OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO TRABALHADORES INTERMITENTES. Revista Ratio Iuris, 2(1), 76–85. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/65803