A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SÚMULA 711 DO STF EM RELAÇÃO À TEORIA DA ATIVIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU

Autores

  • Jonathan Renauro Guedes Lucas Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Palavras-chave:

Súmula. STF. Crimes Permanentes e Continuados. Ultratividade. Teoria da Atividade.

Resumo

Os crimes permanentes e continuados são duas espécies de crimes presentes na doutrina e legislação penal brasileira, tendo ambos a única similaridade de se prolongarem ao longo do tempo. Apesar de não possuírem mais similaridades do que a anteriormente apontada, o STF entendeu que no caso de lei posterior entrar em vigência enquanto ainda não cessadas as execuções de tais crimes, aplica-se a lei mais nova. O presente trabalho tem por objetivo mostrar a incompatibilidade do entendimento jurisprudencial com os princípios do direito penal brasileiro, mostrando primeiramente que crimes continuados e permanentes são duas espécies distintas, depois o entendimento jurisprudencial do STF e, por fim, a discussão da eventual incompatibilidade. O método utilizado foi o dedutivo, no qual as teorias presentes na bibliografia especializada permitiram chegar à conclusão de que existe de fato uma incompatibilidade no momento em que se aplica uma lei mais gravosa quando se poderia aplicar uma mais benéfica.

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Referências

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

Lucas, J. R. G. (2023). A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SÚMULA 711 DO STF EM RELAÇÃO À TEORIA DA ATIVIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU. Revista Ratio Iuris, 2(1), 124–132. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/65862