PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

VICISSITUDES, CONTRASSENSOS E SOLIPSISMO JUDICIAL

Autores

  • Josenilson Rodrigues Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
  • Francisco Leonardo Silva Neto Especialista em Direito Constitucional Ambiental. Mestrando em Constituição e Sociedade, pelo Centro de Extensão e Pesquisa do Instituto Brasiliense de Direito Público (CEP/IDP).
  • Levi da Silva Costa Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
  • Geovane dos Santos Sousa Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
  • Consuêla Félix de Vasconcelos Neta Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Palavras-chave:

Presunção de Inocência. Direitos fundamentais. Solipsismo Judicial.

Resumo

O presente artigo tem como objeto o tratamento do princípio da presunção de inocência no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Buscou-se analisar as vicissitudes e contrassensos acerca da presunção de inocência no STF, a partir, principalmente, do marco teórico da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Evidenciou-se que persistem contrassensos acerca da presunção de inocência, que fica sujeita a discursos e práticas que buscam dar uma “resposta à sociedade”. A integridade e autonomia do direito são ameaçadas, quando não substituídas, por discursos e decisões solipsistas. A vontade de constituição sucumbe perante a vontade de poder. Desse modo, depreende-se a necessidade de pesquisas que transcendem o realismo jurídico, o pragmatismo e o consequencialismo, a fim de consagrar o direito a decisões constitucionalmente adequadas.

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

Rodrigues, J., Silva Neto, F. L. ., da Silva Costa, L. ., dos Santos Sousa, G. ., & Félix de Vasconcelos Neta, C. . (2023). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : VICISSITUDES, CONTRASSENSOS E SOLIPSISMO JUDICIAL. Revista Ratio Iuris, 2(1), 133–147. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/65912