A SOCIEDADE DA TERCEIRIZAÇÃO TOTAL
Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar uma formulação crítica acerca dos significados mais profundos do Projeto de Lei 4330 (depois modificado para PLC 30/2015) que, ao propugnar a eliminação da disjuntiva existente entre atividades-meio e atividades-fim, permitirá a ampliação do processo de terceirização para o conjunto das atividades produtivas (em sentido amplo). Ao fazer isso, além de romper com elementos centrais da CLT, em tese, todas as modalidades de trabalho poderão ser terceirizadas, o que ampliará ainda mais os processos de precarização, informalização e flexibilização da força de trabalho no Brasil. Ao permitir que a maioria da classe trabalhadora assalariada, hoje regida pela CLT, possa converter-se em assalariados terceirizados, abre-se o caminho para a sociedade da terceirização total, que perpetuará ainda mais o trabalho desprovido de sentido humano-societal. Tal movimento, impulsionado pela lógica presente no capital financeiro, ampliará exponencialmente, nas cadeias produtivas de valor, as formas contemporâneas de trabalho escravo, semiescravo, precarizado, informalizado, terceirizado, flexibilizado, dentre tantas outras modalidades já vigentes em ramos produtivos onde a terceirização é forte. Ela corrobora nossa hipótese de que estas modalidades de trabalho tendem a deixar de ser a exceção para tendencialmente tornarem-se a regra vigente no capitalismo de nosso tempo, convertendo-se em mecanismos centrais da estratégia patronal. Por fim, sua ampliação beneficiará expressivamente a produção da mais-valia em diversos ramos produtivos e, em particular, no setor de serviços.
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