OS AVANÇOS DA TECNOLOGIA NO TRABALHO: DIREITO DE DESCONEXÃO FRENTE À PROTEÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.61999/abet.1676-4439.2024v23n2.72850Resumo
Este artigo tem como objetivo principal estudar os avanços tecnológicos no ambiente de trabalho e como a utilização dos aparelhos informatizados para o labor causa uma prejudicialidade direta aos trabalhadores em sua jornada por falta de desconexão. É um estudo teórico-normativo, baseado na doutrina e no conjunto normativo pertinente que considerou o uso sem precedentes da tecnologia e dos equipamentos de comunicação de forma exponencial. O progresso da uberização laboral possibilita a conexão do trabalhador com o seu trabalho de forma integral. Diante disso, é necessária uma abordagem da realidade que ameaça um dos direitos primordiais do jus trabalhista: a limitação da jornada de trabalho. O trabalhador tem o direito à desconexão assegurado, ou seja, não estar disponível a qualquer tempo para o seu empregador. Dessa forma, tendo a utilização do direito comparado com a legislação francesa, tem-se a análise de quando os avanços informatizados não observam os direitos sociais laborais dos trabalhadores que estão consagrados na Constituição Federal em seus artigos 6º e 7º, não estabelecendo o limite constitucional de jornada, o que fere diretamente à proteção social destes obreiros.
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