Discursos sobre assédio sexual de rua e seu diálogo com o contrato semiótico de responsabilização da vítima
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2446-7006.45v26n1.57776Resumo
O assédio sexual de rua é um tipo de violência contra a mulher cujo enfrentamento é dificultado, entre outros fatores, pela falta de dados. Essa carência foi pouco minorada pela promulgação da lei de importunação sexual em 2018. Antes da lei, uma das iniciativas que se propuseram a dar visibilidade aos casos de assédio no Brasil foi o mapa Chega de Fiu-Fiu, operante de 2014 a 2019. Vítimas ou testemunhas de assédio podiam registrar uma ocorrência, indicar a sua localização e descrever o acontecido. Nota-se que alguns depoimentos são mais densamente figurativizados (GREIMAS, 2004) no que se refere à caracterizações do próprio sujeito do assédio, especialmente quanto à roupa. Tais informações seriam "desnecessárias" no contexto dos relatos, o que implica (GRICE, 1975) a suposição de uma estratégia discursiva de prevenção à culpabilização da vítima. Para verificar essa hipótese, a análise apresentada neste artigo concentra-se em depoimentos sobre assédios ocorridos em Curitiba; dos 145 registros feitos entre 2014 e 2018, 21 apresentam a densidade figurativa de vestuário que manifesta a estratégia de "defesa". A relação desses depoimentos com o contrato semiótico de culpabilização da vítima pode ser de aceitação, de recusa, de despistamento (não recusa) ou de questionamento (não aceitação). Propõe-se, no entanto, que uma atitude — discursiva, é importante frisar — de enfrentamento à lógica de culpabilização da vítima talvez se deva pautar pela ignorância de tal contrato e na consequente invalidação de sua lógica. Na imprensa, por exemplo, essa postura se manifestaria pela não divulgação da roupa usada pelas vítimas no momento em que sofreram violência.
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