TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: utilização do nome social como forma de inclusão no Estado do Ceará

Autores

  • Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE
  • Tiago Alves Callou Universidade Federal da Paraíba-UFPB
  • Maria Eduarda Henrique Mascarenhas Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2018v7n2.41039

Palavras-chave:

Educação. Nome Social. Trangeneridade

Resumo

O nome é utilizado para identificar, diferenciar e individualizar o ser humano, para que tenha um convívio interpessoal e inclusão social. No entanto, quando se aborda a temática da transgeneridade surge uma incompatibilidade do nome do registro civil com a expressão de gênero da travesti e da/do transexual. Para solucionar essa questão, faz necessário a utilização do nome social, mas este não é regulamentado em todos os estados federativos do Brasil. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a utilização do nome social como forma de inclusão das travestis e das/dos transexuais, bem como as legislações brasileiras pertinentes a temática. A metodologia utilizada para desenvolver o trabalho foi à pesquisa bibliográfica, pois se utilizou de manuais e legislações pátrias, e o método dedutivo para obter uma conclusão da temática. Como conclusão, percebeu-se que mesmo com algumas normas possibilitando a utilização do nome social, ainda é necessário que o ordenamento jurídico progrida na direção de uma maior igualdade e acessibilidade de direitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz, Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

Docente na Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Doutoranda em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Regional do Cariri-URCA. Coordenadora do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP.

Tiago Alves Callou, Universidade Federal da Paraíba-UFPB

Mestrando em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Especialista em Processo Civil pela Universidade Regional do Cariri-URCA; Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE; Integrante do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP; Advogado.

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas, Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

Graduanda em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Integrante do Grupo de Gênero, Geração e Direito FAP.

Referências

BARBOSA, Bruno César. Nomes e Diferenças: uma etnografia dos usos das categorias travesti e transexual. 2010. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). Apelação Cível no 26279-RS (2001.71.00.026279-9). Disponível em: <https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8650719/apelacao-civel-ac-26279-rs-20017100026279-9/inteiro-teor-17017265?ref=juris-tabs>. Acesso em: 22 de jun. de 2018.

BUTLER, Judith P. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 de maio de 2018.

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÕES DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS- CNCD/LGBT. Estabelece parâmetros para garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Resolução Nº 12, de 16 de janeiro de 2015

MORA, Edinei Aparecido; LOPES, Fernando Augusto Montai y; PRANDI, Luiz Roberto. A utilização do nome social por travestis e transexuais na rede de ensino como forma de inclusão social. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues. (org.). Minorias Sexuais. Brasília: Consulex, 2012, p.353-374.

Próchno, C. C. S. C. & Rocha, R. M. G. (2011). O jogo do nome nas subjetividades travestis. Psicologia & Sociedade, 23(2), 254-261.

SCOTT, J. W. Gênero: uma categoria útil para analise histórica. New York, Columbia University Press. 1989.

Publicado

2018-10-28

Como Citar

DINIZ, P. R. J.; CALLOU, T. A.; MASCARENHAS, M. E. H. TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: utilização do nome social como forma de inclusão no Estado do Ceará. Gênero &amp; Direito, [S. l.], v. 7, n. 2, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.2179-7137.2018v7n2.41039. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/41039. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Direitos Homoafetivos, lutas LGBTI e teoria queer