TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: utilização do nome social como forma de inclusão no Estado do Ceará

Autores

  • Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE
  • Tiago Alves Callou Universidade Federal da Paraíba-UFPB
  • Maria Eduarda Henrique Mascarenhas Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2018v7n2.41039

Palavras-chave:

Educação. Nome Social. Trangeneridade

Resumo

O nome é utilizado para identificar, diferenciar e individualizar o ser humano, para que tenha um convívio interpessoal e inclusão social. No entanto, quando se aborda a temática da transgeneridade surge uma incompatibilidade do nome do registro civil com a expressão de gênero da travesti e da/do transexual. Para solucionar essa questão, faz necessário a utilização do nome social, mas este não é regulamentado em todos os estados federativos do Brasil. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a utilização do nome social como forma de inclusão das travestis e das/dos transexuais, bem como as legislações brasileiras pertinentes a temática. A metodologia utilizada para desenvolver o trabalho foi à pesquisa bibliográfica, pois se utilizou de manuais e legislações pátrias, e o método dedutivo para obter uma conclusão da temática. Como conclusão, percebeu-se que mesmo com algumas normas possibilitando a utilização do nome social, ainda é necessário que o ordenamento jurídico progrida na direção de uma maior igualdade e acessibilidade de direitos.

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Biografia do Autor

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz, Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

Docente na Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Doutoranda em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Regional do Cariri-URCA. Coordenadora do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP.

Tiago Alves Callou, Universidade Federal da Paraíba-UFPB

Mestrando em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Especialista em Processo Civil pela Universidade Regional do Cariri-URCA; Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE; Integrante do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP; Advogado.

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas, Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE

Graduanda em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Integrante do Grupo de Gênero, Geração e Direito FAP.

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Publicado

2018-10-28

Como Citar

DINIZ, P. R. J.; CALLOU, T. A.; MASCARENHAS, M. E. H. TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: utilização do nome social como forma de inclusão no Estado do Ceará. Gênero &amp; Direito, [S. l.], v. 7, n. 2, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.2179-7137.2018v7n2.41039. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/41039. Acesso em: 28 dez. 2024.

Edição

Seção

Direitos Homoafetivos, lutas LGBTI e teoria queer