LEI SOB A NORMA: o saber jurídico e os processos normalizadores nas auditorias de Justiça Militar Estadual
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1517-5901.2017v1n46.32637Resumo
A relação entre norma e Direito, segundo a perspectiva foucaultiana, enseja processos de normalização subjetivadores capazes de fazer do campo jurídico um meio de legitimação de relações de poder que se sustentam por saberes e regimes de verdade condicionadores de condutas prescritas institucionalmente. Desse modo, visamos compreender neste artigo como as Auditorias de Justiça Militar Estadual, enquanto órgãos de judicialização e, digamos, “fiscalização”, buscam regulamentar as ações policiais e bombeiro-militares consideradas ilícitas por argumentos morais que destacam a força dos pilares básicos do militarismo: disciplina e hierarquia. O que se destaca nesse processo é que a importância dada pela esfera jurídica militar estadual às condições morais impostas pelo militarismo e seu caráter normalizador acaba desencadeando uma dupla consequência: uma maior relevância dada à quebra de princípios moral-disciplinadores em detrimento de crimes mais graves cometidos por ambas as classes profissionais (policial e bombeiro militar) ou, de forma inversa, a criminalização de comportamentos pelo desrespeito às práticas morais institucionalizadas pelos regulamentos disciplinadores das instituições militares estaduais.Downloads
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Publicado
22.12.2017
Como Citar
França, F. G. de, Duarte, A., & Alves, G. F. (2017). LEI SOB A NORMA: o saber jurídico e os processos normalizadores nas auditorias de Justiça Militar Estadual. Política & Trabalho: Revista De Ciências Sociais, 1(46). https://doi.org/10.22478/ufpb.1517-5901.2017v1n46.32637
Edição
Seção
N° 46 - PRÁTICAS DE AUDITORIA, SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E VALORES