CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
o “empregado desempregado” entre a razão neoliberal e a pandemia
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1517-5901.2021v1n54.54262Resumo
O contrato de trabalho intermitente é uma forma de contratação atípica, institucionalizada pela Lei n.º 13.467/17, a Lei da Reforma Trabalhista. Essa forma de contratação atende aos anseios neoliberais de desregulamentação do trabalho formal e cria a figura do empregado desempregado, visto que não garante o sustendo do trabalhador que vive a incerteza sobre quando será convocado para trabalhar. Em 2020, com a pandemia sanitária da Covid-19, foi necessário o isolamento social, fato que desencadeou a interrupção de parte significativa das atividades econômicas não essenciais. Diante desse contexto, questionam-se as possibilidades de manutenção da renda do empregado intermitente, a existência e a suficiência das medidas institucionais visando amparar os trabalhadores contratados sob essa modalidade. Para tanto, inicialmente realizou-se uma revisão bibliográfica da literatura especializada sobre o contrato de trabalho e sobre a interferência das crises econômicas e do neoliberalismo em sua reconfiguração e, posteriormente, foi feita análise do projeto de Lei n.º 685 de 17 de março de 2020 e da Medida Provisória n.º 936/20, convertida na Lei n.º 14.020/20, e da Lei n.° 13.982/2020 ante suas pretensões de assimilação do fenômeno em debate.