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AS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO E OS SINDICATOS NA ALEMANHA E EM PORTUGAL

Autores

  • Vamberto Ferreira Miranda Filho UNEB

Resumo

As plataformas digitais de trabalho emergiram na última década e despertaram bastante preocupação pela precarização das condições de trabalho que pode acompanhá-las. Esse fenômeno tem desafiado os sindicatos tradicionais na Alemanha e em Portugal. O objetivo desta investigação foi analisar iniciativas sindicais de mobilização do poder de influência, particularmente de cooperação com outros atores sociais e de discurso junto à sociedade em geral, visando à melhoria das condições de trabalho de cloud e gigworkers. Tendo como fontes de evidências entrevistas semiestruturadas, análise de documentos e observação direta, realizou-se um estudo de casos com foco em dois sindicatos, o Industriegewerkschaft Metall (IG Metall) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP). Os resultados da investigação sugerem a existência de fragilidades e pontos fortes em ambas as iniciativas analisadas: no caso do IG Metall, por um lado, ausência de manifestações de rua e de cooperação com sindicatos do Sul Global; por outro lado, FairCrowdWork, declaração de Frankfurt, FairTube, cooperação científica. No caso do STRUP, por um lado, ausência de iniciativas de cooperação sindical transnacional, recurso ao digital embrionário; por outro lado, caderno reivindicativo TVDE, manifestações de rua, colaboração com cientistas. Conclui-se que é necessária uma interligação entre recursos de poder sindical tradicionais e digitais, bem como entre “Norte” e “Sul Global” para se enfrentar os desafios da economia de plataformas.

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Publicado

11.06.2026

Versões

Como Citar

Ferreira Miranda Filho, V. (2026). AS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO E OS SINDICATOS NA ALEMANHA E EM PORTUGAL. Política & Trabalho, (61). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/politicaetrabalho/article/view/68083

Edição

Seção

N° 61 DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO TRABALHO: ENTRE REGULAÇÕES GLOBAIS E A PRECARIZAÇÃO DE PLATAFORMA