Gaia entre Mordaças Dilemáticas: Antropocentrismo versus Ecocentrismo

Autores

  • Carlos Alberto Molinaro PUCRS
  • Caroline Dimuro Bender D’Ávila PUCRS
  • Luísa Zuardi Niencheski PUCRS

Palavras-chave:

Antropocentrismo. Ecocentrismo. Direito Ambiental Internacional. Direitos Humanos. Organização Mundial do Comércio.

Resumo

Nem antropocentrismo, nem ecocentrismo, sim uma postura responsável que possa avaliar com justificados argumentos um sistema normativo que atenda a uma adequada proteção ambiental. Atente-se que a degradação ambiental não tem fronteiras geopolíticas, bem como, independe da posição intelectual adotada. A concentração do poder político e a concentração do poder econômico, já que inevitáveis contemporaneamente, deve contribuir para uma efetiva proteção para a sustentação da vida no planeta.

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Biografia do Autor

Carlos Alberto Molinaro, PUCRS

Carlos Alberto Molinaro é Doutor em Direito (com registro de Doctor Europeo pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha- ES), revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre e Especialista em Direito Público pela PUCRS. Professor Adjunto na PUCRS na Graduação e no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito. Professor visitante na Universidade Pablo de Olavide de Sevilha – ES.

Caroline Dimuro Bender D’Ávila, PUCRS

Caroline Dimuro Bender D’Ávila é Mestre em Direito pela PUCRS.

Luísa Zuardi Niencheski, PUCRS

Mestranda PUCRS.

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Publicado

2013-11-10

Como Citar

MOLINARO, C. A.; D’ÁVILA, C. D. B.; NIENCHESKI, L. Z. Gaia entre Mordaças Dilemáticas: Antropocentrismo versus Ecocentrismo. Prim Facie, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 03–20, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/17272. Acesso em: 22 dez. 2024.