Meio Ambiente e Etnodesenvolvimento dos Indígenas do Nordeste

Autores

  • Duciran Van Marsen Farena UFPB

Palavras-chave:

Povos Indígenas, Nordeste, Potiguaras da Paraíba, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Etnodesenvolvimento, Consulta prévia

Resumo

O presente artigo parte da caracterização do indígena que reivindica sua identidade na Região Nordeste do Brasil como “fajuto”, em contraposição ao “autêntico” índio amazônico, para demonstrar os problemas de negativa cultural que sofrem estas comunidades, decorrentes do acentuado processo de supressão de suas culturas característico da formação histórica regional. Em seguida, é analisado o conceito de índio, o direito à posse de suas terras e o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, assegurado pela Constituição, para defender que esta garantia não assegurou às comunidades indígenas a desejada autonomia econômica. À falta de alternativas econômicas reais, as comunidades indígenas acabam reproduzindo as estruturas econômicas existentes antes da demarcação de seus territórios. São analisados os conceitos de patrimônio indígena, de desenvolvimento sustentável e etnodesenvolvimento, sendo este o desenvolvimento de acordo com a identidade cultural dos povos diferenciados. Por derradeiro, embora não tenham as comunidades indígenas poder de veto sobre empreendimentos energéticos ou minerários em seus territórios, devem, nos termos da Constituição Federal e da Convenção OIT n. 169, ser consultados previamente. Transparência e respeito pelas peculiaridades culturais da comunidade objeto da consulta são requeridos no processo de consulta.

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Biografia do Autor

Duciran Van Marsen Farena, UFPB

Possui graduação em direito pela Universidade Federal do Ceará (1986) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Atualmente é professor da Universidade Federal da Paraíba, lecionando as disciplinas Direito Tributário e Ciência das Finanças e Direito Financeiro. É Procurador da República desde 1997, lotado em João Pessoa-PB. É Procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba desde 2003. Foi Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba no período 2008-2012 e conselheiro desde 2007.

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Publicado

2013-11-10

Como Citar

FARENA, D. V. M. Meio Ambiente e Etnodesenvolvimento dos Indígenas do Nordeste. Prim Facie, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 39–56, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/17274. Acesso em: 22 nov. 2024.