História Da Legislação Social Brasileira: Os Acidentes De Trabalho Entre 1919 E 1940
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.37807Palavras-chave:
Era Vargas, Legislação Social, Constituição de 1934, Acidentes de TrabalhoResumo
Este trabalho analisou o processo de criação das primeiras leis acidentárias brasileiras, a primeira delas de 1919 e a segunda de 1934, refletindo o primeiro esforço de tornar constitucional os direitos sociais a partir da Constituição de 1934. Analisou ainda o grau de participação direta dos trabalhadores nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de acidente de trabalho em Campinas na década de 1930, por meio de estudo comparativo entre relatos historiográficos do tema e as fontes primárias doutrinárias, legislativas e processuais. Primeiramente, viu-se que as intepretações que entregaram à Vargas a exclusividade criativa da legislação social possui falhas, e desconsidera os movimentos dos próprios trabalhadores, antes e depois da Revolução de 1930, que no legislativo e nos procedimentos judiciais procura ampliar os significados e espaços de fala. A seguir, a análise das normas que vigeram no período demonstrou ganhos legais de direitos, enquanto os documentos judiciais revelaram primeiramente o silêncio dos acidentados perante os procedimentos judiciais e as propostas de acordo, com ganho lento de poder dentro dos processos, ao mesmo tempo em que se verificou maior variação de empresas rés na cidade estudada, revelando diversificação industrial e empresarial e ainda inserção da legislação na realidade do trabalhador.Downloads
Referências
ARAÚJO, Ângela Maria Carneiro. A Construção do Consentimento: corporativismo e trabalhadores no Brasil dos anos 30. São Paulo: Edições Sociais, 1998.
BERCOVICI, Gilberto. Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1964) In BITTAR, Eduardo C.B História do Direito Brasileiro: Leituras da Ordem Jurídica Nacional. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CASTRO, Araujo. Accidentes de Trabalho. 5ª edição revista e augmentada. São Paulo, Ed. Freitas Bastos, 1939.
DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. Sindicalismo, mercado e Estado: os dilemas da regulação pública do trabalho no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, v. 47, p. 165-180, 2015.
DOCUMENTOS PARLAMENTARES. Legislação Social: trabalhos da Comissão Especial de Legislação Social (1919-1921). 3º vol. Rio de Janeiro, Tip. Jornal do Commercio, 1922.
FAUSTO, Boris. Trabalho Urbano e Conflito Social: 1890-1920, Rio de Janeiro: Difel, 1977.
FERRAZ, Eduardo Luís Leite. Acidentados e remediados: a lei de acidentes no trabalho na Piracicaba da Primeira República (1919-1930). Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 2, n. 3, p. 206-235, ago. 2010. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2010v2n3p206>. Acesso em: 15 Jul. 2015. doi:http://dx.doi.org/10.5007/1984-9222.2010v2n3p206.
FRENCH, John D. Afogados em Leis: A CLT e a cultura política dos trabalhadores brasileiros. Ed. Perseu Abramo, 2001.
GAMA, Affonso Dionysio. Os Accidentes do Trabalho: na doutrina e na pratica. São Paulo, Livraria Academica Saraiva & C. Editore, 1925.
GIMENEZ, Denis Maracci, A questão social e os limites do projeto liberal no Brasil. Tese de Doutorado do Instituto de Economia da Unicamp. Campinas, SP, 2007.
GOMES, Angela Maria de Castro. A Invenção do Trabalhismo. São Paulo: Vértice/Ed. RT; Rio de Janeiro: IUPERJ, 1988.
______. Burguesia e Trabalho: política e legislação social no Brasil 1917-1937. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1979.
GROSSI, Paolo. Para Além do Subjetivismo Jurídico Moderno. In FONSECA, Ricardo Marcelo; SEELAENDER, Airton Cerqueira Leite (orgs.) História do Direito em Perspectiva. 1ª ed., 2ª reimp. Curitiba: Juruá, 2010. p. 19-29.
GUINNANE, Timothy W.; STREB, Jochen. Incentives that (could have) saved lives: Government Regulation of Accident Insurance Associations in Germany, 1884-1914. In The Journal of Economic History. Vo. 75, nº 4 (Dez. 2015). Págs. 1196 a 1227 Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1017/S0022050715001618>, Acessado em 02.01.2017.
LIMA, Mário de Almeida. A Proteção ao Trabalho e a Contribuição de Lindolfo Collor. In COLLOR, Lindolfo. Origens da Legislação trabalhista brasileira. Org. e Introdução de Mário de Almeida Lima. Porto Alegre: Fund. Paulo do Couto e Silva, 1991.
MAGANO, Octávio Bueno. Lineamentos de Infortunística. São Paulo, Bushatsky, 1976.
MORAES, Evaristo. Os accidentes no trabalho e sua reparação. Edição fac-similada de 1919. São Paulo: LTr, 2009.
MOURA, Esmeralda Blanco Bolsonaro de. O Acidente do Trabalho em São Paulo (1890/1919). Tese de Doutorado. Departamento de história da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências humanas da Usp. 1984.
______. Higiene e Segurança do Trabalho em São Paulo nas Primeiras Décadas Republicanas: em torno da definição de acidente de trabalho. Revista História. N. 127-128, p. 163-179, ago-dez/92 a jun-jul/93.
MUKANATA, Kazumi. A Legislação Trabalhista no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
SANTOS, Marco Fridolin Sommer. Introdução. In: MORAES, Evaristo. Os accidentes no trabalho e sua reparação. Edição fac-similada de 1919. São Paulo: LTr, 2009.
SILVA, Maria Elisa Lemos Nunes da. Entre Trilhos, andaimes e Cilindros: Acidente de Trabalho em Salvador (1934-1944). Dissertação de Mestrado em História. UFBA, 1998.
SIQUEIRA, Gustavo Silveira. História do Direito pelos Movimentos Sociais: cidadania, experiências e antropofagia jurídica nas estradas de ferro (Brasil, 1906). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.