Direito Ambiental Constitucional: Uma Perspectiva Principiológica Normativista

Autores

  • Sérgio Braga Júnior Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, Associado I, lotado no Depto. de direito Público

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n44.46055

Palavras-chave:

Princípios. Constituição. Estado protetor. Salvaguarda. Direitos. Ato prejudicial.

Resumo

O escopo deste artigo é, primordialmente, tratar da salvaguarda de direitos trazida à baila pela Constituição de 1988, relevantes à tutela de patrimônios naturais e paisagísticos. Busca-se promover uma análise da consolidação e do aperfeiçoamento do Estado protetor do ambiente na ordem jurídica brasileira, elucidando alguns princípios como exemplo ao mesmo tempo em que sustentáculo de tal sistema. O presente trabalho tem como objetivo investigar a principiologia ambiental na seara constitucional. Com tessitura bibliográfica foram utilizados os métodos lógico-dedutivo e dissertativo-argumentativo, a partir dos dados obtidos na formulação do texto. Diante deste arcabouço normativo, ainda é ressaltado a importância dos princípios constitucionais ambientais para compreender os fundamentos do Estado Democrático de Direito e, de outro modo, balizar todo e qualquer ato prejudicial que o ser humano possa fazer contra o ambiente.

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Biografia do Autor

Sérgio Braga Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, Associado I, lotado no Depto. de direito Público

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995), graduação em Gestão Pública pela Universidade Paulista (2020), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Realizou Pós-doutoramento em Direito na Universidade Federal do Paraná (2021). Foi Coordenador do Mestrado Interinstitucional(MINTER) em Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(UERN), bem como Coordenador de Graduação do Curso de Direito do Campus de Natal, além cursos de especialização da mesma. É professor titular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, e Professor Associado II da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental Econômico e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente, políticas públicas, desenvolvimento sustentável, planejamento urbano e matriz energética. Atua como Coordenador Operacional do Doutorado Interinstitucional (DINTER) em Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) em convênio com a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atuou como consultor jurídico, contratado pelo Governo do Estado do Ceará, lotado na SEDURB e SEINFRA-Secretaria de Infraestrutura, nas áreas de planejamento urbano, desenvolvimento sustentável e atuação organizacional administrativa-tributária.

Referências

ALEXY, Robert. O conceito e a natureza do direito. Tradução: Thomas da Rosa de Bustamante; Estudo introdutório: Carlos Bernal Pulido. – 1. ed. – São Paulo: Marcial Pons, 2014.

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado. 5. ed. São Paulo: Método. 2014.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

BECK, Ulrich. La sociedad del riego - hacia una nueva modernidad. Tradución de Jorge Navarro, Daniel Jiménez y Maria Rosa Borras. Barcelona, Paidós, 1998. fls. 23.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2007. p.32.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 17 mai. 2018.

BRASIL. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm >. Acesso em 21 mai. 2018.

BRASIL. LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm >. Acesso em 30 mai. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

_______. Direito público do ambiente. Coimbra: Faculdade de Direito de Coimbra, 1995a.

CAPPELI, Sílvia. Breves Comentários aos Aspectos Ambientais do Estatuto da Cidade. http://www.mprs.mp.br/urbanistico/doutrina/id35.htm. Disponível em 10/11/14

CAVALCANTI, Clóvis. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2002.

COIMBRA, José de Ávila. Considerações sobre a Interdisciplinaridade. http://www.ft.unicamp.br/vitor/processo-seletivo-2014/texto-avila.pdf. Disponível em 10/11/14

COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva.Madrid.1830.

CUNHA, L. H.; COELHO, M. C. Política e gestão ambiental. In: CUNHA, S.; GUERRA, A. J. A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

DEL VECCHIO, Giorgio. Filosofía Del Derecho. 9.ed. Barcelona 1983

DWORKIN, R. Taking Rights Seriously . 1977

FARIAS, Talden. Direito Ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade. Belo Horizonte: Fórum: Belo Horizonte, 2010

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional, de acordo com a Constituição de 1988. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

FERREIRA, Leila da Costa. Ambiente e sociedade na teoria social: construindo a interdisciplinaridade. Revista Teoria e Pesquisa, jan/jun de 2006. Disponível em <http://www.teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/viewFile/15/6>. Acesso em 14 de agosto de 2014.

FLORIANI, D. Conhecimento, Meio Ambiente & Globalização. Juruá Editora. Curitiba, 2004.

FONSECA, Igor Ferraz e BURSZTYN, Marcel. A banalização da sustentabilidade. Entre o ecologicamente correto e a governança ambiental fortalecida. Brasília: IV Encontro Nacional da Associação Nacional de Cursos de Pós Graduação em Ciências Ambientais, 2008. Anais do anais. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/se/v24n1/a03v24n1.pdf>.

GOMES, Valdir. Administração, meio ambiente e a qualidade de Vida: as redes urbanas e a governança pública. Cadernos de Administração. São Paulo, p. 26

GORCZEVSKI, Clóvis. Meio ambiente, Constituição e Políticas Públicas. Curitiba: Multideia, 2011.

IHU. Transdisciplinaridade: uma outra forma de pensar o mundo. Revista Humanitas Unisinos. Ano V, nº 153, 2005. Disponível em<http://www.ihuonline.unisinos.br/media/pdf/IHUOnlineEdicao153.pdf>. Acesso em 14 de agosto de 2014.

JACOBI, P. R. TRISTÃO, M.;FRANCO, M. I. G.. A função social da educação ambiental nas p´raticas colaborativas, participação e engajamento. Caderno CEDES, v.29, n.77, p.63-79, jan/abr.2009

JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado.Trad.Fernando Urruti. Buenos Aires: Albatros, 1943.

LEFF, Enrique. Complexidade, Interdisciplinaridade e Saber Ambiental. file:///C:/Users/alexandre/Documents/Interdisciplinariedade%20%20e%20saber%20ambiental%20-ENRIQUE%20lEFF.pdf. Disponível em 10/11/14

LEFF, E. Sobre la articulación de las ciencias en la relación naturaleza sociedad. In:

______. (Ed.). Biosociología y articulación de las ciencias. México: UNAM, 1981.

______. Ambiente y articulación de ciencias. In: LEFF, E. (Coord.). Los problemas del conocimiento y la perspectiva ambiental del desarrollo. México: Siglo XXI, 1986.

______. Sociología y ambiente. In: LEFF, E. (Coord.). Ciencias sociales y formación

ambiental. Barcelona: GEDISA/UNAM/PNUMA, 1994.

______. Saber ambiental: sustentabilidade racionalidad, complejidad, poder. México:

Siglo XXI/UNAM/PNUMA, 1998.

______. La racionalidad ambiental y el fi n del naturalismo dialéctico. Persona 2000Sociedad, (n. esp.), marzo, 1999

LEITE, José Rubens Morato. Estado de direito do ambiente: uma difícil tarefa. In: LEITE, José Rubens Morato (Org.). Inovações em direito ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2000.

MELLO, C. D. DE A. Curso de Direito internacional Público.13ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2001, 2v.

MELO, Josandra. Ordenamento territorial e sustentabilidade: um diálogo possível?. Caminhos de geografia - revista on line, 2010. http://www.seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/15930. Disponível em 10/11/14

MENDEZ, Júlio Marcelo Prieto. Derechos de la naturaleza: fundamento, contenido y exigibilidad jurisdiccional: nuevo Derecho Ecuatoriano. Quito: Centro de Estudios y Difusión del Derecho Constitucional, 2013. p. 16.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais. 2015.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: A gestão ambiental em foco. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009.

MORAES, Antônio Carlos Robert. Meio ambiente e Ciências Humanas. São Paulo: Hucitec, 1997. pp. 29-35. Disponível em <http://www.kilibro.com/en/book/preview/105397/meio-ambiente-e-ciencias-humanas> Disponível em 10/11/14

MORAIS, J. P. (ET ALL). DIREITO AMBIENTAL APLICADO À NANOTECNOLOGIA, IN: ROSSI, A. et all.(ORGS).Direito Ambiental:Direitos Fundamentais e o Direito Ambiental. Ied.Brasília: EMBRAPA, 2016, v. 2, p. .419-441

ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. Disponível em: < http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf >. Acesso em 20 mai. 2018.

PADILHA, Norma Sueli. O saber ambiental na sua interdisciplinaridade: contribuiçao para os desafios do direito ambiental. 2010. http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/4160.pdf. Disponível em 10/11/14

PECCATIELLO, Ana Flávia Oliveira. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. file:///C:/Users/alexandre/Downloads/21542-92902-1-PB.pdf Disponível em 10/11/14

PHILLIPI, Arlindo. Interdisciplinaridade em ciências ambientais. http://www.unievangelica.edu.br/files/images/Interdisciplinaridade%20e%20Ci%C3%AAncias%20Ambientais%20(3).pdf. Disponível em 10/11/14

PIOVESAN, Flávia; FACHIN, Melina G. DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, IN: ROSSI, A. et all.(ORGS).Direito Ambiental:Direitos Fundamentais e o Direito Ambiental. Ied.Brasília: EMBRAPA, 2016, v. 2, p. 43-60

REBBELO FILHO, Wanderley. Guia Prático de Direito Penal Ambiental, Rio de Janeiro: Lumen Juris, p.68

SANTOS, Milton. 1992: A redescoberta da natureza. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1992. Aula inaugural da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 10-03-1992. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000100007&lng=es>. Acesso em 20 de agosto de 2014

SILVA, Bruno Mattos. Limites constitucionais à ação estatal na economia. https://jus.com.br/artigos/14419/limites-constitucionais-a-acao-estatal-na-economia/2. Publicado em 02/2010. Acesso em 20 mai. 2018

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, S. T. Efetividade do direito ambiental diante das inovações tecnológicas do século XXI. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, São Paulo, V.1, no.3, 2007

SOARES, G.F.S. Curso de Direito internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002, v.1, 437pag.

SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA. Cientistas divergem sobre o papel do homem no aquecimento global. 2010). Disponível em: https://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=cientistas-visoes-opostas-papel-homem-aquecimento-global&id=020175100729#.XIaJzCJKjIU Acesso em 25 nov.2010

STREK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed., revista, atual. e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 43

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ - REsp n. 876931/RJ, Data de Julgamento: 10/08/2010, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16819160/recurso-especial-resp-876931-rj-2006-0115752-8/inteiro-teor-16819161?ref=juris-tabs>. Acesso em 30 mai. 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF – ADI-MC 3540, DJe 02.03.2006, Relator: Ministro José Celso de Mello Filho. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260>. Acesso em 30 mai. 2018.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -TRF da 1ª região -Processo: 200634000095127 UF: DF Órgão Julgador: SEXTA TURMA-Data da decisão: 11/06/2007 Documento: TRF10254643 TRF 1ª região

TRINDADE, A.A.A.C. Direitos Humanos e meio ambiente. Porto Alegre:Fabris, 1993, p.51

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Publicado

2021-07-31

Como Citar

BRAGA JÚNIOR, S. . Direito Ambiental Constitucional: Uma Perspectiva Principiológica Normativista. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 44, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n44.46055. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/46055. Acesso em: 23 dez. 2024.