A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807Palavras-chave:
Herança digital; Bens digitais; Criptomoedas. Bitcoins.Resumo
O presente artigo trata da herança digital no Brasil, a partir de uma abordagem de definição de bens transmissíveis pelo princípio da saisine, da definição de patrimônio e bens digitais, bem como dos Projetos de Lei nº 4099/2012 e PL 7742/2017, ainda em trâmite no Congresso Nacional, os quais visam alterar a lei do Código Civil e o Marco Civil da Internet para incluir a possibilidade de transmissão de todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais aos herdeiros sem a necessidade de testamento. Trazendo aspectos do que são considerados bens digitais e como estes bens podem ser tratados na atualidade, se podem ser declarados em testamento, se podem ser transmitidos entre herdeiros e como ocorre esta transmissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e por meio de inferências quantitativas ao analisar e perquirir na prática três tabelionatos da cidade de Curitiba para o tratamento de testamento digital com o intuito de analisar como as criptomoedas estão sendo abordadas e se são consideradas como bens digitais. Concluiu-se que as criptomoedas podem ser consideradas como bens digitais devido ao valor patrimonial atribuído e consequentemente deixada em testamento ou como parte da legítima aos herdeiros.