A Suspensão Da Prescrição Trabalhista Em Tempos De Pandemia
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.53334Palavras-chave:
Palavras-chave: Direito do trabalho. Processo do trabalho. Covid-19. Coronavírus. Prazo prescricional.Resumo
Este artigo analisa se uma pandemia, como a gerada pelo vírus Sars-CoV-2 (coronavírus), possui o condão de impedir ou suspender a contagem do prazo prescricional da pretensão de direitos trabalhistas. A hipótese é no sentido de que os prazos prescricionais trabalhistas, nessa situação de anormalidade, não iniciam sua contagem ou são suspensos, embasado em uma interpretação pautada pelo direito de acesso à jurisdição. Em razão de inúmeras controvérsias jurídicas surgidas a partir da pandemia, inclusive acerca da contagem do prazo de prescrição, coloca-se como objetivo analisar a prescrição em seus aspectos gerais, bem como analisar o impedimento e a suspensão da contagem do prazo da prescrição trabalhista em períodos pandêmicos, a partir do exemplo da covid-19. Adota-se, para tanto, a abordagem dialética, pela possibilidade de extração de contradições e antagonismos em torno da prescrição de pretensões trabalhistas e por sinalizar alternativas em um momento pandêmico. Neste sentido, conclui-se que as hipóteses de impedimento e suspensão da contagem do prazo prescricional, previstas no Código Civil, são aplicáveis ao direito do trabalho. Entretanto devem ser analisadas a partir de uma leitura constitucional e com a observação de que a prescrição, nesse ramo jurídico especializado, possui restrições e particularidades. A par disso, pandemias, como a gerada pelo vírus Sars-CoV-2 (coronavírus), podem resultar no impedimento ou na suspensão da contagem do prazo prescricional de pretensões decorrentes de violações a direitos trabalhistas, caso haja comprovação de obstáculo ou justo impedimento de acesso à jurisdição, algo confirmado, em parte, pela Lei n. 14.010/2020.