Covid-19 E Perfis De “Denúncias” Na Quarentena”: As Implicações Do Uso De Dados Pessoais Para Expor Quem Descumpre As Regras De Isolamento Social E A (In)Violabilidade Do Direito À Extimidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.54299

Palavras-chave:

COVID-19; Direito à extimidade; Sociedade em rede.

Resumo

Contemporaneamente, presencia-se a cultura da visibilidade na qual o dia-a-dia e questões da vida privada passam a ser voluntariamente expostas nas redes sociais. Diante disso, surge o direito à extimidade como a prerrogativa que tem o titular de expor a intimidade em meios de sociabilidade- tal como as redes sociais- e mesmo assim ter a possibilidade de estar protegido diante de atos de terceiros. Em razão disso, importa verificar a criação de perfis na rede social Instagram para “denunciar” pessoas que descumprem as medidas de isolamento social, impostas em decorrência do COVID-19, através da publicação de imagens retiradas dos perfis dos titulares das imagens publicizadas. Tendo em vista esses fatos, o problema que se apresenta neste trabalho é em que medida o uso de dados pessoais publicados em perfis do Instagram destinados a “denunciar” quem descumpre as regras de isolamento social em tempos de COVID-19 gera violação do direito à extimidade? Para responder ao problema utiliza-se como método de abordagem o indutivo, como método de procedimento a análise bibliográfica e por fim, o uso de fichamentos e resumos enquanto técnica de pesquisa. Assim, conclui-se que há a violabilidade do direito à extimidade nos casos em análise, pois em que pese às fotos tenham sido postadas na rede social Instagram, isso não as torna domínio público e tampouco autoriza o seu uso indiscriminado por terceiros.

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Biografia do Autor

Eduarda Aparecida Santos Golart, Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direitos Emergentes na Sociedade Global – Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Brasil (CAPES)- Código de Financiamento 001. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Membro do Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual na Contemporaneidade da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Advogada. E-mail: eduardaparecida@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3534826537258706

Gabriela Gonçalves de Medeiros, Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direitos Emergentes na Sociedade Global – Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Membro do Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual na Contemporaneidade da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Advogada. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4707171972369601

Isabel Christine Silva De Gregori, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professora do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). isabelcsdg@gmail.com. 

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Publicado

2020-12-05

Como Citar

SANTOS GOLART, E. A.; GONÇALVES DE MEDEIROS, G.; SILVA DE GREGORI, I. C. Covid-19 E Perfis De “Denúncias” Na Quarentena”: As Implicações Do Uso De Dados Pessoais Para Expor Quem Descumpre As Regras De Isolamento Social E A (In)Violabilidade Do Direito À Extimidade. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 42, p. 308–344, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.54299. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/54299. Acesso em: 20 nov. 2024.