Restabelecimento Do Voto Impresso: Pretextos, Vedação Constitucional E Critérios De Autenticidade Eleitoral

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n46.57854

Palavras-chave:

Voto impresso; urna eletrônica; vedação ao retrocesso; princípio da autenticidade.

Resumo

O presente trabalho integra o campo dos direitos humanos e do direito eleitoral, e tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do restabelecimento de alguma forma de voto impresso. Diante da crescente crise de confiabilidade levantada por alguns setores contra as instituições públicas – especialmente, no caso das eleições, contra o Tribunal Superior Eleitoral –, almeja avaliar a possibilidade jurídica de que formas de impressão auditável do voto sejam recepcionadas pelo filtro constitucional brasileiro, sem incidir em hipóteses de retrocesso ou violação ao sigilo e à liberdade do voto, conforme foi entendido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889. Para tanto, adota como hipótese aquela de que o princípio da autenticidade eleitoral deve orientar a avaliação do impacto da impressão do voto aos direitos políticos constitucionais. Por meio de uma metodologia dedutiva, busca estabelecer os pretextos que justificam o restabelecimento do voto impresso, a repercussão desse tema à normas constitucionais, para, a partir dessas premissas, extrair critérios segundo os quais a constitucionalidade deve ser avaliada, concluindo pela possibilidade de que traços de impressão auditável sejam legalmente introduzidos, sem que necessariamente sejam violados dispositivos constitucionais.

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Biografia do Autor

Gabriel Vieira Terenzi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Advogado. Mestrando em Ciência Jurídica na linha de pesquisa Função Política do Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba. Ex-estagiário do Escritório de Assistência Judiciária Gratuita "Dr. Maurício de Toledo; da 146ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Membro do quadro de pesquisadores dos Grupos de Pesquisa Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Direito Internacional Contemporâneo; Jurisprudência de Direitos Fundamentais, todos vinculados ao Centro Universitário Toledo; e do Grupo de Pesquisa Ideologia do Estado e Estratégias Repressivas, vinculado à Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pesquisador e escritor.

Marcos César Botelho, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito Constitucional no programa da Instituição Toledo de Ensino/Bauru-SP (2011). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2008). É professor adjunto vinculado ao programa de mestrado em ciências jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Foi advogado da união - Advocacia-Geral da União, lotado na Procuradoria Seccional da União em Campinas/SP. Atuou, ainda, na Coordenação de Propositura de Ações Não Pró-ativas e de Acompanhamento de Ações Penais, Coordenação de Patrimônio Público e Coordenação Trabalhista na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região SP/MS e na Procuradoria-Seccional da União em Marília/SP. Foi Coordenador-Geral de Atos Normativos, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial e Coordenador-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos, todos na Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa. Foi consultor jurídico da delegação brasileira que participou da Convenção sobre Responsabilidade por atos criminosos por pessoal em missões de manutenção de paz - Report about sexual exploitation and abuse in United Nations peacekeeping operations, ocorrida em abril de 2007 nas Nações Unidas, em Nova Iorque. Foi delegado do Ministério da Defesa na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Foi membro-suplente do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho formado pelos membros da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) e pela Advocacia-Geral da União instituído para elaborar proposta de tópicos que deverão constar de um Projeto de Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2022-04-07

Como Citar

VIEIRA TERENZI, G.; MARCOS CÉSAR BOTELHO. Restabelecimento Do Voto Impresso: Pretextos, Vedação Constitucional E Critérios De Autenticidade Eleitoral . Prim Facie, [S. l.], v. 21, n. 46, 2022. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n46.57854. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/57854. Acesso em: 18 nov. 2024.