Projeções Do Direito Ao Desenvolvimento Na Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n46.58576Palavras-chave:
Direito ao Desenvolvimento, Pessoas com Deficiência, Modelo Social, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaResumo
O presente artigo apresenta as principais projeções do direito ao desenvolvimento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2007. Por meio de revisão bibliográfica e documental, identifica a concepção atual do direito ao desenvolvimento, definida normativamente a partir do pensamento de Amartya Sem; e constata que, atualmente, as deficiências devem ser compreendidas à luz do modelo social, que reconhece as barreiras sociais, políticas, culturais e históricas que impedem o pleno desenvolvimento desses indivíduos. Nesse sentido, relaciona o direito ao desenvolvimento com o modelo social de abordagem. Por último, tomando por base tais premissas teóricas, através de levantamento de caráter qualitativo do desenvolvimento na Convenção de 2007, capta as mais nítidas expressões e variações de tal valor. Conclui que o direito ao desenvolvimento não apenas foi levado em consideração pelas Nações Unidas quando da confecção do referido documento, mas também integra, implícita e explicitamente, uma série de disposições, medidas e obrigações, com expressões que, ao fim e ao cabo, consignam o direito das pessoas com deficiência à ampliação de suas capacidades e liberdades.
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