Determinantes da Inadimplência das Operadoras de Assistência à Saúde em Relação ao Ressarcimento ao SUS
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2318-1001.2023v11n2.66169Resumo
Objetivo: O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentado pela Lei nº 9658/98 institui que sempre que um beneficiário de plano de saúde desfruta dos serviços do SUS amparados por esta lei, as operadoras devem arcar com esse ônus, ressarcindo o SUS - que destina o montante recebido ao Fundo Nacional de Saúde, gestor do SUS que desempenha importante papel social. Contudo, ao observar os números cobrados, denota-se um alto índice de inadimplência das operadoras – questão central do estudo. Tendo em vista a relevância do ressarcimento na realidade das Operadoras de Assistência à Saúde e seus reflexos nos setores públicos e sociais, o presente trabalho teve como finalidade identificar quais são os fatores determinantes da inadimplência destas em relação ao ressarcimento citado.
Fundamento: Utilizado como base o Índice de Efetivo pagamento das operadoras ao ressarcimento ao SUS e outras variáveis organizacionais e econômico-financeiras.
Método: Foi empregado um modelo logístico considerando as informações das companhias fornecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Resultados: Os resultados obtidos indicaram uma situação temerária e de grande implicação social: as Operadoras de Assistência à Saúde de grande porte (acima de 100.000 beneficiários) apresentaram maior probabilidade de inadimplir no ressarcimento junto ao SUS quando comparadas às demais.
Contribuições: Os resultados realçam a dimensão social e econômica associada ao problema, dado que se espera que operadoras de porte maior consequentemente tenham maior receita e melhores condições organizacionais e financeiras para honrar seus compromissos.
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