Análise da rotulagem de dentifrícios infantis segundo especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Autores

  • Arthur Marinho Lira
  • Raquel Venâncio Fernandes Dantas
  • Adílis Kalina Félix de Alexandria
  • Carolina Bezerra Cavalvanti Nóbrega
  • Ana Maria Gondim Valença

Resumo

Introdução: Diversos tipos de cremes dentais infantis estão disponíveis no mercado, os quais se diferenciam quanto ao modo de apresentação e composição. Entretanto, apesar de os dentifrícios em geral serem considerados cosméticos nível 1, sem risco em potencial, aqueles destinados ao uso infantil são cosméticos nível 2, ou seja, apresentam potencial de risco, enfatizando assim a necessidade de cumprir os requisitos informativos mínimos propostos pela ANVISA. Objetivo: Avaliar, de acordo com as normas da ANVISA, a rotulagem de dentifrícios infantis expostos à venda em estabelecimentos comerciais de João Pessoa-PB. Metodologia: Foram analisadas – por meio de observação direta – 15 embalagens primárias e secundárias de dentifrícios infantis: Colgate Barbie Júnior®; Colgate Baby®; Malvatri Kids®; Tandy®; Even Kids®; Active Kids®; Ultra Action Kids®; Contente Kids®; Kid’s Crest®; Condor Kids®; Condor Júnior®; Condor Baby®; Bitufo Cocoricó®; SaniKids® e Equate®; utilizando como parâmetro a Resolução ANVISA (211/05). Os requisitos considerados para avaliação foram: o nome do produto, marca, número de registro, lote, prazo de validade, conteúdo, país de origem, fabricante, domicílio do fabricante, modo de uso, advertências, composição, rotulagem específica (o nome do composto de flúor utilizado, se for o caso, e sua concentração em ppm). Resultados: Verificou-se que apenas 20% (n=3) dos rótulos encontravam-se integralmente de acordo com as normas obrigatórias especificadas pela ANVISA. Os itens “número de registro” e “modo de uso” não foram especificados em 46,6% (n=7) e 40% (n=6), respectivamente, dos rótulos. As marcas Contente®, Condor® e Active Kids® apresentaram os maiores índices de irregularidade, com 15,4% (n=2) dos itens obrigatórios ausentes. Conclusão: Diante da metodologia abordada e dos resultados obtidos, conclui-se que não há cumprimento da normatização dos dentifrícios infantis, podendo implicar em danos aos consumidores, decorrentes do uso indevido desses produtos.

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