Redução incruenta de fratura dos ossos próprios do nariz sob anestesia geral: relato de caso clínico

Autores

  • Jefferson Lucas Mendes
  • Edvam Barbosa de Santana Filho
  • José Martí Luna Palhano
  • Thálison Ramon de Moura Batista
  • Patrick Saboia Beserra
  • José Carlos Oliveira Gomes Filho

Resumo

Introdução: A fratura dos ossos nasais tem uma das maiores incidências entre todas as fraturas que acometem o esqueleto humano. Dentre os principais fatores etiológicos do trauma nasal estão as agressões interpessoais e os acidentes durante atividades esportivas, sendo predominante no gênero masculino. Destarte, as consequências preponderantes são obstrução nasal, epistaxe, assimetria e dor. Em relação ao diagnóstico, faz-se necessário a combinação dos achados clínicos com os exames de imagem, sendo a Tomografia Computadorizada (TC) um dos mais indicados. Relato de caso: Paciente do sexo masculino, 50 anos, feoderma, ASA I, vítima de agressão física, relatando dificuldade respiratória e desvio nasal.  Ao exame clínico notou-se edema e equimose periorbital do lado direito, laceração em região de dorso nasal, mobilidade e crepitação dos ossos nasais. Levando-se em conta estes resultados clínicos, juntamente com os exames de imagem, propôs-se redução incruenta da fratura sob anestesia geral, seguida de tamponamento nasal. Desse modo, o paciente não apresentou nenhum tipo de intercorrência pós-operatória e evoluiu satisfatoriamente. Comentários: Na literatura ocorre uma discussão a respeito do momento e da técnica apropriada para o procedimento cirúrgico. Contudo, é consenso que a decisão deve ser baseada em variáveis como a complexidade da lesão, presença de outras fraturas de face, adesão do paciente ao tratamento e presença de lesão septal. Ante o exposto, o tratamento das fraturas dos ossos próprios do nariz por meio da redução incruenta e sob anestesia geral, pode trazer resultados satisfatórios com uma técnica menos invasiva e confortável para o paciente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2021-11-19