FRENTES DE TRABALHO: CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TRABALHADORES PELO ESTADO

Autores

  • Juliane Caravieri Martins Gamba

Resumo

A pesquisa questionou se as frentes de trabalho seriam políticas públicas adequadas, pois o Estado estaria concedendo postos de trabalho aos indivíduos mais carentes, no intuito de minimizar os reflexos do desemprego. O estudo dividiu-se em três partes. Primeiramente, analisou-se o significado da dignidade do trabalhador e, a seguir, debruçou-se sobre a análise do direito ao trabalho digno, englobando a visão adotada pela Organização Internacional do Trabalho. Por fim, verificou-se se as frentes de trabalho, ao serem implementadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas, concretizam o trabalho digno ou, ao contrário, consubstanciam-se numa forma de trabalho indigno. Como metodologia científica, adotou-se os métodos dedutivo, dialético e histórico-sociológico e, quanto à técnica de pesquisa, utilizou-se a bibliográfica. Concluiu-se que as frentes de trabalho são inconstitucionais, ilícitas e a-éticas, transformando o ser humano em “objeto descartável” no âmbito do sistema capitalista, descartado até mesmo pelo Estado que esrespeita concretamente sua dignidade como pessoa humana trabalhadora.

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Publicado

20-06-2010

Como Citar

Gamba, J. C. M. (2010). FRENTES DE TRABALHO: CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TRABALHADORES PELO ESTADO. Revista Da ABET, 9(1). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/abet/article/view/15489