A EXATA MEDIDA DO HUMANO: o direito à propriedade privada
Abstract
O objetivo deste artigo é localizar, no Segundo Tratado sobre o Governo de John Locke, as condições que autorizam a apropriação privada dos bens. Para isso, Locke baseia-se na premissa de que Deus deu a terra em comum para toda a humanidade. Exposta esta premissa, o passo seguinte é esclarecer de que forma a propriedade passa a ser autorizada no sentido de uma apropriação individual. Depois de apresentar as condições que autorizam essa apropriação, Locke funda um direito à acumulação que é oriundo da instituição da moeda, cujo fim é garantir a troca dos bens acumulados. Para Locke, a propriedade privada não desautoriza o direito – que é natural – de todos ao usufruto dos bens herdados de Deus, mas introduz uma legitimidade, na desigualdade, da qual a lei, garantida pela esfera pública, expressa aquilo que é propriamente humano.
Palavras-chave: antropologia política; John Locke; liberalismo; pacto político; propriedade privada.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
A Caos é regida por uma Licença da Creative Commons (CC): CC BY-NC 4.0, aplicada a revistas eletrônicas, com a qual os autores declaram concordar ao fazer a submissão. Os autores retêm os direitos autorais e os de publicação completos.
Segundo essa licença, os autores são os detentores dos direitos autorais (copyright) de seus textos, e concedem direitos de uso para outros, podendo qualquer usuário copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, remixar, transformar e criar a partir do material, ou usá-lo de qualquer outro propósito lícito, observando os seguintes termos: (a) atribuição – o usuário deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Os usos podem ocorrer de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira haver o apoio ou aprovação do licenciante; (b) NãoComercial – o material não pode ser usado para fins comerciais; (c) sem restrições adicionais – os usuários não podem aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Recomendamos aos autores que, antes de submeterem os manuscritos, acessem os termos completos da licença (clique aqui).