LEI DE INICIATIVA POPULAR 8.930/94 – A MODIFICAÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS: um estudo sobre o processo legislativo
DOI:
https://doi.org/10.46906/caos.n23.48220.p157-180Keywords:
Iniciativa Popular de Leis, Mecanismos de Democracia Direta, Processo Legislativo.Abstract
Os Mecanismos de Democracia Direta (MDD) foram pensados para possibilitar uma participação popular para além do voto. Esses instrumentos procuram mesclar, em uma democracia representativa, opções de participação direta da cidadania nas decisões estatais. O trabalho tem como objetivo analisar a aplicação das Leis de Iniciativa Popular no Brasil através de um olhar sobre o seu processo legislativo. Diferente de outros trabalhos sobre o tema, buscamos identificar em uma análise endógena ao Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, onde as leis de origem popular se iniciam, como ocorre o processo decisório e o estabelecimento de seu conteúdo, além de buscar compreender a influência do Poder Executivo neste contexto. Para isso, com base na bibliografia sobre o tema, explicitamos as discussões sobre a formação e o papel das coalizões na aprovação das matérias no legislativo e no estabelecimento da agenda governamental, além de destacar como se materializa a participação das instituições estruturantes do processo legislativo brasileiro (comissões, colégio de líderes e partidos políticos) no tocante à aprovação das iniciativas populares de leis. O trabalho tem por objeto a análise do primeiro caso de iniciativa popular legislativa aprovado no Brasil até o presente momento: a Lei 8.930/94 – Altera a lei de crimes hediondos. Percebe-se que foi nas Comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados onde os projetos ganharam seus conteúdos finais. Os deputados fizeram algumas modificações nos projetos originais oriundos da participação popular, mas em nenhum caso chegaram a descaracterizar ou mudá-lo de forma substancial.
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