A LEI MARIA DA PENHA E O FEMINISMO DA DIFERENÇA

Autores

  • Flávia Candido da Silva UNESP

Palavras-chave:

Lei, violência. Teoria feminista. Diferença

Resumo

A discussão em torno da promulgação da Lei Maria da Penha se dá na instância da duplicação da vitimização pela violência institucional do aparato judiciário. Mulheres que já sofreram violências físicas, verbais, sexuais, etc. têm ainda de enfrentar um sistema jurídico-policial que além de ineficiente, tem como pressuposto epistemológico a repressão e contenção através também da violência. A crítica que se faz à Lei nº 11.340/2006 é de que ela nem pune os agressores e nem coíbe novos episódios de violência. Como sabido, as últimas conquistas das mulheres, como o voto e outras reformas sociais como saúde pública e controle da natalidade, do final do século XIX e século XX, legitimaram parte das reivindicações de muitos direitos que o movimento feminista buscava. Essa reivindicação de direitos foi também uma reivindicação de voz e responsabilidades para si mesmas. Ao exercer a sua razão, começavam a levantar questões de responsabilidade nos relacionamentos sociais. O feminismo da diferença surge já nos anos 80 a partir da obra de Carol Gilligan, apontando que as lógicas de desenvolvimento para mulheres e homens são diferentes, enquanto para mulheres a moral tem a ver com cuidado e doação, para homens tem a ver com disputas e poder. Estas matrizes serão aspectos que influenciarão o desempenho do papel feminino e masculino na vida adulta, e também ditarão a maneira com que mulheres e homens veem a si próprios e se relacionam entre si. O feminismo da diferença advoga pela evidenciação daquilo que constitui a matriz geradora destas identidades e dos conflitos decorrentes delas: a violência em razão do gênero, e neste aspecto é que celebra a promulgação da Maria da Penha, visto que traz à luz diferenças entre violências e punições tipificadas pelo código penal e violências em razão do gênero.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Flávia Candido da Silva, UNESP

Mestranda em Ciências Sociais pela Unesp - Campus de Marília-SP, Especialista em Antropologia pela USC de Bauru-SP, Graduada em Direito pela Unioeste, campus de Marechal Candido Rondon-Pr

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

CASTELLS, Manuel. Era da informação, Vol. II - O poder da identidade. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LUSTOSA, Ana Jussara. Violências e Gênero: Coisas que a gente não gostaria de saberorg. Patrícia Krieger Grossi, Graziela C.Werba – Porto Alegre: EDIPUCRS,2001.

MACHADO, Lia Zanotta. Atender vítimas, criminalizar violências. Dilemas das delegacias da mulher. Série Antropologia, Brasília, v. 319, p. 1-23, 2002.

PEREIRA. Ires Aparecida Falcade. Ética do cuidado X Ética da Justiça: O Olhar Feminino de Estudantes Privadas de Liberdade. Curitiba, 2013. Dissertação (Mestrado em Educação) Universidade Federal do Paraná, 2013.

SANTOS, Ana Cláudia Wendt dos; MORE, Carmen Leontina Ojeda Ocampo. Repercussão da violência na mulher e suas formas de enfrentamento. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 21, n. 49, Aug. 2011, consultado em 25.01.2014, em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X2011000200010&lng=en&nrm=iso

SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. Estudos feministas. Florianópolis, vol. 13 num1. PP. 11-30, janeiro-abril/2005. 1991.

WALLERSTEIN, Valeska. Feminismo como pensamento da diferença. Labrys (estudos feministas) janeiro/julho, 2004, consultado em 25.01.2014, em http://www.tanianavarroswain.com.br/labrys/labrys5/textos/valeskafeminismo.htm

Publicado

2014-09-29

Como Citar

DA SILVA, F. C. A LEI MARIA DA PENHA E O FEMINISMO DA DIFERENÇA. Gênero & Direito, [S. l.], v. 3, n. 2, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/ged/article/view/20403. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Gênero, Sexualidade e Feminismo