VOCÊ DIZ A VERDADE E A VERDADE É O SEU DOM DE ILUDIR:

ESTEREÓPIPOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL QUANDO A MULHER É VITIMA DE CRIME DE ESTUPRO

Autores

  • Lívya Ramos Sales Mendes de Barros

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n5.48771

Palavras-chave:

Estupro, decisão judicial, mulher, estereótipos, visão androcêntrica.

Resumo

Esse artigo teve por objetivo entender como os sentidos das decisões judiciais de casos de estupro estão atravessados fortemente pela visão androcêntrica. Observamos através das estatísticas que a sociedade vem atualizando as formas de opressão sobre as mulheres, e muito embora, os números apontem para um aumento significativo dos crimes de estupro, o Sistema de Justiça Criminal, ainda reproduz os estereótipos que terminam por conduzir o julgamento nos crimes sexuais. Para tanto, elementos da construção desse julgamento devem ser problematizados: a reflexão acerca de como a formação sóciojurídica dos magistrados ratifica o modo que, por vezes, responsabiliza as vítimas pela agressão sofrida, inferindo, portanto, um sistema de categorização das mulheres que vem conduzido historicamente, determinadas decisões judiciais nos casos dos crimes em questão. Tal prática está fortemente ancorada na visão androcêntrica estruturante das relações de gênero contemporâneas, sobretudo no modo pelo qual as mulheres são encaradas e divididas ao longo da história. Ao refletir sobre as recorrências, mudanças e permanências que constroem os vereditos a partir de parâmetros nem sempre presentes na lei, o presente trabalho se direciona ao debate de como o judiciário internaliza e perpetra uma prática social de violências físicas, sexuais, morais e institucionais reflexos de uma justiça que acompanha a lógica de uma cultura cujo ordenamento social é ditado pela estrutura patriarcal.

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Biografia do Autor

Lívya Ramos Sales Mendes de Barros

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia - PPGS da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Bacharel em Direito pela Faculdade de Alagoas FAL. Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió CESMAC. Atua como membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Condição Feminina (ICS/UFAL) no Grupo de Pesquisa Gênero e Emancipação Humana (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq). Faz parte do Grupo de Pesquisa Carmim - Feminismo Jurídico (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq).

Referências

ANDRADE, Vera Regina P. A soberania patriarcal. O sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 48, p. 260-290, 2004.
BARROS, Lívya R. S. M. de; JORGE-BIROL, Aline P. Crime de Estupro e a Vítima: a discriminação da mulher na aplicação da pena. In: Revista do Ministério Público de Alagoas. Nº 21, p. 135-156, jan/jun. 2009.

BIROL, Jorge Pedra Alline. Em busca da satisfação dos interesses da vítima penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bestbolso, 2014.

_____________. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 1989.

CHAUÍ, Marilena. Participando do debate sobre a mulher e a violência. Rio de janeiro: Zahar Editores S.A, 1985.

COSTA, Albertina de Oliveira. Revista Estudos Feministas: primeira fase, locação Rio de Janeiro. Revista Estudos Feministas, Florianópolis: CFH/CCE/UFSC, v. 12, número especial, 2004.

COULOURIS, Daniella Georges. Violência, gênero e impunidade. A construção da verdade nos casos de estupro. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista, Marília (SP), 2004. Disponível em: http://www.observatoriodeseguranca.org/files/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Biblioteca%20unesp.pdf. Acesso em: 19 de março de 2019.

FOUCAULT, M. História da sexualidade 1: A vontade de saber. São Paulo: Paz e Terra, 2014.

_____________. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
GOFFMAN, E. Estigma. Rio de Janeiro, Zahar, 1975.

FREITAS, Lorena de Melo. Marxismo, Direito e a Problemática da Ideologia Jurídica. In: 4o colóquio Marx e Engels. Cemarx / Unicamp, nov. 2005.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Saraiva. 2011.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 4 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

MACHADO, Antônio Alberto. Ensino jurídico e mudança social. São Paulo: Expressão Popular, 2ª ed., 2009 .

MISSE, Michel. Crime e Violência no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

MASSON, Cleber. Direito Penal Parte Especial. Rio de Janeiro. Editora Gen. 2019

PIMENTEL, S.; SCHRITZMEYER, A.L.; PANDJIARJIAN, V.. Estupro: crime ou “cortesia”? Abordagem sociojurídica de gênero. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004

SUDÁRIO, S.; ALMEIDA, P. C.; JORGE, M. S. B.. Mulheres vítimas de estupro: contexto e enfrentamento dessa realidade, 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v17n3/a12v17n3. Acesso em: 6 de agosto de 2019.
VARGAS, Joana Domingues. Crimes sexuais e sistema de justiça. São Paulo: IBCCrim, 2000

Publicado

2019-11-01

Como Citar

RAMOS SALES MENDES DE BARROS, L. . VOCÊ DIZ A VERDADE E A VERDADE É O SEU DOM DE ILUDIR: : ESTEREÓPIPOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL QUANDO A MULHER É VITIMA DE CRIME DE ESTUPRO. Gênero & Direito, [S. l.], v. 8, n. 5, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n5.48771. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/ged/article/view/48771. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Direitos Humanos e Políticas Públicas de Gênero