História Da Legislação Social Brasileira: Os Acidentes De Trabalho Entre 1919 E 1940

Autores

  • Fernanda Cristina Covolan Universidade Presbiteriana Mackenzie Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo
  • Carlos Eduardo Oliveira Dias

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.37807

Palavras-chave:

Era Vargas, Legislação Social, Constituição de 1934, Acidentes de Trabalho

Resumo

Este trabalho analisou o processo de criação das primeiras leis acidentárias brasileiras, a primeira delas de 1919 e a segunda de 1934, refletindo o primeiro esforço de tornar constitucional os direitos sociais a partir da Constituição de 1934. Analisou ainda o grau de participação direta dos trabalhadores nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de acidente de trabalho em Campinas na década de 1930, por meio de estudo comparativo entre relatos historiográficos do tema e as fontes primárias doutrinárias, legislativas e processuais. Primeiramente, viu-se que as intepretações que entregaram à Vargas a exclusividade criativa da legislação social possui falhas, e desconsidera os movimentos dos próprios trabalhadores, antes e depois da Revolução de 1930, que no legislativo e nos procedimentos judiciais procura ampliar os significados e espaços de fala. A seguir, a análise das normas que vigeram no período demonstrou ganhos legais de direitos, enquanto os documentos judiciais revelaram primeiramente o silêncio dos acidentados perante os procedimentos judiciais e as propostas de acordo, com ganho lento de poder dentro dos processos, ao mesmo tempo em que se verificou maior variação de empresas rés na cidade estudada, revelando diversificação industrial e empresarial e ainda inserção da legislação na realidade do trabalhador.

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Biografia do Autor

Fernanda Cristina Covolan, Universidade Presbiteriana Mackenzie Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo

Doutoranda em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito na Unimep; Professora e coordenadora adjunta de pós graduação no Unasp, Campus Engenheiro Coelho. Doutoramento financiado por Bolsa Capes/Prosuc.

Carlos Eduardo Oliveira Dias

Pós-Doutor em Ciências Sociais, Humanidades e Artes do Centro de Estudios Avanzados da Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Juiz Titular da 1a. Vara do Trabalho de Campinas/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região). Membro do Conselho Acadêmico e professor da Escola da Associação dos Magistrados da 15a. Região (ESMAT).

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Publicado

2018-09-25

Como Citar

COVOLAN, F. C.; OLIVEIRA DIAS, C. E. História Da Legislação Social Brasileira: Os Acidentes De Trabalho Entre 1919 E 1940. Prim Facie, [S. l.], v. 17, n. 35, p. 01–33, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.37807. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/37807. Acesso em: 20 dez. 2024.