Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.39470Palavras-chave:
Trabalho. Precarização. Dignidade da pessoa humana. Legislação trabalhista. Reforma trabalhista.Resumo
A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana. Entretanto, a Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017, apresenta grandes similitudes com um documento da pela Confederação Nacional da Industria (CNI), indicando o caráter corporativo da referida reforma, na qual os interesses da classe empresarial prevalecem sobre os direitos coletivos do mundo do trabalho. Por meio do método indutivo, a presente pesquisa busca verificar o viés empresarial da reforma trabalhista, apresentando as semelhanças entre as propostas da CNI e a Lei trabalhista aprovada pelo Senado Federal no Brasil, especificamente do que trata o fracionamento das férias e o negociado sobre o legislado. Normas infraconstitucionais que promovam a precarização das relações de trabalho são diretamente contrárias aos fundamentos da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como instrumento da realização de uma vida digna, redução das desigualdades sociais e obtenção da justiça social.Downloads
Referências
ALVES, Amauri Cesar; ALVES, Roberto das Graças. Reforma Trabalhista e o Novo “Direito do Capital”. Revista Síntese- Trabalhista e Previdenciária, ano 29, n. 338, p.47-74, – ago. 2017. Disponível em: < http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RST%20338_miolo.pdf>. Acesso em: 10 abr.2018.
ALVES, Giovanni.A tragédia de Prometeu: a degradação da pessoa-humana-que-trabalha na era do capitalismo manipulatório. Bauru:Praxis, 2016.
ALVES, Giovanni. Trabalho e neodesenvolvimentismo: choque de capitalismo e nova
degradação do trabalho no Brasil. Bauru: Praxis, 2014.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 1999.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
BOITO JUNIOR, Armando. Reforma e crise política no Brasil:Os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas: Unicamp; UNESP, 2018.
BRAGA, Ruy. Terra em transe: o fim do lulismo e o retorno da luta de classes. In: SINGER, A. LOUREIRO, I. (orgs). As contradições do lulismo: a que ponto chegamos?São Paulo: Boitempo, 2016.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. Atualizada com a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017. São Paulo: Edipro, 2017.
BRASIL. Projeto de Lei n. 6787/2016. Câmara dos Deputados. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1520055&filename=PL+6787/2016> . Acesso em: 13 jan. 2016.
CARCANHOLO, Marcelo D. Neoliberalismo e o Consenso de Washington: a verdadeira concepção de desenvolvimento do governo FHC. In: MALAGUTI, M. L.; CARCANHOLO, R. A.; CARCANHOLA, M. D. Neoliberalismo: a tragédia do nosso tempo. São Paulo: Cortez, 1998.
CONSELHO NACIONAL DA INDUSTRIA – CNI. 101 Propostas para a Modernização Trabalhista. Brasília, 2012.
FERRER, W.M.H.; ROSSINHOLI, M. EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE: o trabalho do “horista” no ensino privado. Cadernos de pesquisa UFMA. v. 23, n. Especial, set./dez. 2016. Disponível em http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/viewFile/6204/3748http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/viewFile/6204/3748%3E.
GALVÃO, Andreia. Neoliberalismo e Reforma Trabalhista no Brasil. Rio de Janeiro:, Revan; FAPESP, 2007.
GARBACCIO, Grace Ladeira; DENNY, Danielle Mendes Thame; JULIÃO, Rodrigo de Farias. O Trabalho na Pós-Modernidade. Prim@ Facie. João Pessoa, PPGCJ, v. 16, n. 31, 2017.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017): Modificações quanto ao regime das férias na relação de emprego. Revista Síntese. ano 29, n. 338, p. 23-25, ago. 2017. Disponível em: <http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RST%20338_miolo.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2018.
HARVEY, David. Condição Pós-Moderna: uma pesquisa sobre as origens de uma mudança cultural. 6. ed. São Paulo: Loyola, 2008.
IANNI, Otávio A Sociedade Global. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1997.
INEP. FIES – Censo da Educação Superior e a Evolução do Fundo de Financiamento Estudantil. . nov.2013. Disponível em: < http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/encontro_nacional/2013/palestra_censo_educacao_superior_evolucao_do_fundo_de_financiamento_estudantil.pdf> . Acesso em: 20 mai. 2015.
KLIPPEL, Bruno. Jornada de trabalho e Direitos Fundamentais. São Paulo: LTr, 2016.
KREIN, José Dari; GIMENEZ, Denis Maracci; SANTOS, Anselmo Luis dos. Dimensões Críticas da Reforma Trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, 2018
MEC. Número de bolsas ofertadas pelo Prouni para o segundo semestre de 2014. Portal PROUNI. Disponível em: <http://prouniportal.mec.gov.br/images/pdf/Quadros_informativos/numero_bolsas_ofertadas_por_uf_segundo_semestre_2014.pdf>. Acesso em: 06 jul. 2015.
MORAES, Filomeno; VERDE SOBRINHO, Luis Lima. Quedas democráticas de governo: o impeachment no presidencialismo brasileiro comparado ao voto de desconfiança nos sistemas parlamentaristas.Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 21, n. 21, p. 45-71, dez. 2016. Disponível em < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/906>. Acesso em 25 jul. 2017.
POCHMANN, Marcio. Políticas públicas e situação social na primeira década do século XXI. In: SADER, E. (org). 10 anos de governos pós-neoliberais no Brasil: Lula e Dilma. Rio de Janeiro: FLACSO, 2013.
PORTAL BRASIL. Geração de empregos formais no governo Dilma supera marca de 5 milhões. 2017. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/06/geracao-de-empregos-formais-no-governo-dilma-supera-marca-de-5-milhoes>. Acesso em 25 jul. 2017.
PORTAL DA INDUSTRIA. CNI propõe 101 medidas para modernizar relações trabalhistas, incluindo fim de norma criada para ferroviários nos anos 30. 2012. Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2012/12/cni-propoe-101-medidas-para-modernizar-relacoes-trabalhistas-incluindo-fim-de-norma-criada-para-ferroviarios-nos-anos-30/>. Acesso em: 17 jul. 2017.
ROESLER, Átila da Rold. Crise econômica, flexibilização e o valor social do trabalho. São Paulo, LTr, 2014.
RUBERT, María Belén Cardona. Control de la Prestación Laboral del Teletrabajador. Prim@ Facie. João Pessoa, PPGCJ, , v. 15, n. 29, 2016.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 14.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2017.
TEIXEIRA, Ana. Trabalho, tecnologia e educação: algumas considerações. Revista Trabalho e Educação. UFMG/NET, Belo Horizonte, n. 4, ago./ dez. 1998.
TEIXEIRA, João Carlos; KALIL, Renan Bernardi O negociado sobre o legislado e a flexibilização trabalhista. Portal do Ministério Públicodo Trabalho. Disponível em:
WESTIN, Ricardo. A queda de Dilma: os bastidores do impeachment da presidente que desprezou as lições políticas de Maquiavel. São Paulo: Universo dos livros, 2017.