A ordem econômica e a pessoa jurídica delinqüente
Palavras-chave:
Pessoa jurídica. Responsabilidade penal. Crimes contra a ordem econômica.Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é realidade tratada na Constituição Federal, em seus artigos 173, § 5º, e 225, § 3º. Os crimes da pessoa jurídica, em se tratando de ofensas ao meio ambiente, já estão tipificados na L. 9.605/98, sendo que não procedem as críticas ainda feitas por parte da doutrina, no sentido da impossibilidade fática e jurídica da sujeição passiva criminal de tais entes coletivos, tendo em vista os interesses, recentes e relevantes, que o novo instituto visa a proteger.Downloads
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Como Citar
COSTA, W. M. A ordem econômica e a pessoa jurídica delinqüente. Prim Facie, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 65–72, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/4422. Acesso em: 20 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos