A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807

Palavras-chave:

Herança digital; Bens digitais; Criptomoedas. Bitcoins.

Resumo

O presente artigo trata da herança digital no Brasil, a partir de uma abordagem de definição de bens transmissíveis pelo princípio da saisine, da definição de patrimônio e bens digitais, bem como dos Projetos de Lei nº 4099/2012 e PL 7742/2017, ainda em trâmite no Congresso Nacional, os quais visam alterar a lei do Código Civil e o Marco Civil da Internet para incluir a possibilidade de transmissão de todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais aos herdeiros sem a necessidade de testamento. Trazendo aspectos do que são considerados bens digitais e como estes bens podem ser tratados na atualidade, se podem ser declarados em testamento, se podem ser transmitidos entre herdeiros e como ocorre esta transmissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e por meio de inferências quantitativas ao analisar e perquirir na prática três tabelionatos da cidade de Curitiba para o tratamento de testamento digital com o intuito de analisar como as criptomoedas estão sendo abordadas e se são consideradas como bens digitais. Concluiu-se que as criptomoedas podem ser consideradas como bens digitais devido ao valor patrimonial atribuído e consequentemente deixada em testamento ou como parte da legítima aos herdeiros.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maylin Maffini, PUCPR

Advogada, sócia da Maffini Advogados, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001), Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo IBEJ ? Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (2003), Pós-graduação em Banking e Finanças pela PUC-PR (2017), membro da Comissão de Direito Bancário e ouvinte da Comissão de Inovação e Tecnologia da OAB/PR. Recebeu em 2017 o prêmio de ?Menção Honrosa? da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, recebeu o prêmio Top Empresarial Nacional em 2017 e 2018; Mestranda em Direito Socioeconômico pela PUC-PR, Professora no Curso de Direito Digital na Pós-graduação da PUCPR - Maringá; 

Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná (1985), Mestre em Engenharia Elétrica e Informática Industrial pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (1990) e Doutora em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Professora Titular da PUCPR (1985-atual) para os cursos de Direito (Fraudes e Crimes por Computador; Direito e Informática; Propriedade Intelectual; 2005-atual) e Ciência da Computação (1985-2015). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) em Direito (PPGD) da PUCPR (2005-atual). Foi Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) em Informática (PPGIa) da mesma instituição (2001-2015). E-mail: cinthia@ppgia.pucpr.br

Downloads

Publicado

2020-03-05

Como Citar

MAFFINI, M.; FREITAS, C. O. de A. . A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 40, p. 01–27, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/48807. Acesso em: 18 abr. 2024.