A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807

Palavras-chave:

Herança digital; Bens digitais; Criptomoedas. Bitcoins.

Resumo

O presente artigo trata da herança digital no Brasil, a partir de uma abordagem de definição de bens transmissíveis pelo princípio da saisine, da definição de patrimônio e bens digitais, bem como dos Projetos de Lei nº 4099/2012 e PL 7742/2017, ainda em trâmite no Congresso Nacional, os quais visam alterar a lei do Código Civil e o Marco Civil da Internet para incluir a possibilidade de transmissão de todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais aos herdeiros sem a necessidade de testamento. Trazendo aspectos do que são considerados bens digitais e como estes bens podem ser tratados na atualidade, se podem ser declarados em testamento, se podem ser transmitidos entre herdeiros e como ocorre esta transmissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e por meio de inferências quantitativas ao analisar e perquirir na prática três tabelionatos da cidade de Curitiba para o tratamento de testamento digital com o intuito de analisar como as criptomoedas estão sendo abordadas e se são consideradas como bens digitais. Concluiu-se que as criptomoedas podem ser consideradas como bens digitais devido ao valor patrimonial atribuído e consequentemente deixada em testamento ou como parte da legítima aos herdeiros.

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Biografia do Autor

Maylin Maffini, PUCPR

Advogada, sócia da Maffini Advogados, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001), Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo IBEJ ? Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (2003), Pós-graduação em Banking e Finanças pela PUC-PR (2017), membro da Comissão de Direito Bancário e ouvinte da Comissão de Inovação e Tecnologia da OAB/PR. Recebeu em 2017 o prêmio de ?Menção Honrosa? da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, recebeu o prêmio Top Empresarial Nacional em 2017 e 2018; Mestranda em Direito Socioeconômico pela PUC-PR, Professora no Curso de Direito Digital na Pós-graduação da PUCPR - Maringá; 

Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná (1985), Mestre em Engenharia Elétrica e Informática Industrial pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (1990) e Doutora em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Professora Titular da PUCPR (1985-atual) para os cursos de Direito (Fraudes e Crimes por Computador; Direito e Informática; Propriedade Intelectual; 2005-atual) e Ciência da Computação (1985-2015). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) em Direito (PPGD) da PUCPR (2005-atual). Foi Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) em Informática (PPGIa) da mesma instituição (2001-2015). E-mail: cinthia@ppgia.pucpr.br

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Publicado

2020-03-05

Como Citar

MAFFINI, M.; FREITAS, C. O. de A. . A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 40, p. 01–27, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/48807. Acesso em: 14 dez. 2024.