Autocomposição De Conflitos Em Tempos De Pandemia: A Crise Como Agente Catalisador De Uma Mudança De Paradigma

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54234

Palavras-chave:

Acesso à justiça. Conciliação. Mediação. Métodos alternativos de tratamento de conflitos. Pandemia.

Resumo

O presente artigo possui como campo de estudo a autocomposição de conflitos durante a pandemia de COVID-19. O objetivo é averiguar se o incremento da utilização dos métodos autocompositivos – decorrente da sobrecarga imposta ao Poder Judiciário pelo aumento da quantidade de lides – pode vir a contribuir para uma alteração do paradigma jurídico de tratamento de conflitos no Brasil, superando o tradicional modelo adversarial e fomentando a consensualidade como alicerce de uma cultura de efetiva pacificação social. O problema de pesquisa corresponde à seguinte indagação: a crise decorrente da pandemia de COVID-19 pode acelerar a marcha de uma mudança de paradigma no tratamento de conflitos no País? O método de abordagem adotado é o dedutivo, e o método de procedimento utilizado é o monográfico. A hipótese responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo. A conclusão é a de que a crise decorrente do aumento do número de litígios e da morosidade judicial gera uma crescente utilização dos métodos autocompositivos e, por via de consequência, pode vir a contribuir para uma transformação no paradigma jurídico da abordagem de conflitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Márcio Dutra da Costa, UNISC

Procurador do Trabalho. Doutorando e Mestre em Direito pela UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul-RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal-MS. Graduado em Odontologia e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas-RS. Integrante do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq.

Fabiana Marion Spengler, UNISC

Bolsista de Produtividade em Pesquisa (Pq2) do CNPq. Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa CAPES. Mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político-Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – RS. Docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Coordenadora e mediadora do projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos”, financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do projeto de pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papéis políticos e sociais”, coordenado pela autora e financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, Edital 02/2017 - PqG – Pesquisador Gaúcho. Autora de diversos livros e artigos científicos.

Downloads

Publicado

2021-03-17

Como Citar

DUTRA DA COSTA, M.; MARION SPENGLER, F. . Autocomposição De Conflitos Em Tempos De Pandemia: A Crise Como Agente Catalisador De Uma Mudança De Paradigma. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 43, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54234. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/54234. Acesso em: 20 dez. 2024.