A Prisão Em Segunda Instância: Uma Insegurança Jurídica Que Persiste

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.60747

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal; Presunção de Inocência; Trânsito em Julgado.

Resumo

O presente trabalho visa discutir a execução imediata da pena em segunda instância, analisando o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Pelo julgamento, o réu somente poderá cumprir a pena quando esgotados todos meios impugnativos, modificando, mais uma vez, o entendimento anterior, de 2016, que previa a possibilidade de se executar a reprimenda após a condenação em segunda instância. A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea o princípio da presunção de inocência em seu artigo 5º, inciso LVII, no qual a prisão apenas é possível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Através também de pesquisa bibliográfica e do método indutivo, analisar-se-á o estudo do tema aliado a uma insegurança jurídica que as não raras mudanças de entendimento por parte do STF trazem ao ordenamento jurídico. A análise inicia-se pelo sistema processual penal atual, prosseguindo pelo princípio da presunção de inocência. Ainda, o artigo traz a discussão sobre a execução imediata da pena no Tribunal do Júri, por força da nova Lei nº 13.964/2019. Por fim, busca analisar o julgamento das ADC’s 43, 44 e 54, que alterou, por último, o entendimento do STF, julgando constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal.

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Biografia do Autor

Edson Luiz Facchi Junior, Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Mestre em Direito (Poder, Estado e Jurisdição) pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGD) do Centro Universitário Internacional (UNINTER). Pós-graduando em Direito Desportivo pela Universidade Positivo (UP). Especialista em Ciências Criminais (2016) pela Faculdade de Educação Superior do Paraná. Graduado em Direito (2013) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado sócio proprietário do escritório Edson Facchi Advocacia. Professor das disciplinas de Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário Opet (UniOpet). Membro da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM/PR). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IDBPE). Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PR (triênio 2022-2024). Membro do projeto de pesquisa Justiça e poder político: a relação entre o campo judiciário e campo político e a apropriação do direito como recurso de luta política vinculado ao PPGD- UNINTER. 

André Peixoto de Souza, Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Doutor (2010) e Mestre (2003) em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Filosofia, História e Educação pela UNICAMP (2011). Especialista em Direito Tributário pelo IBEJ (1999). Bacharel em Direito pela UTP (1998). Licenciado e Bacharel em História pela UFPR (1998). Professor pesquisador do PPGD-UNINTER. Professor de Economia Política e Psicologia Jurídica nas Faculdades de Direito da UFPR, UNINTER e UTP. Professor de Filosofia e História do Direito na Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e no Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Pesquisador do Grupo "Direito, História e Poder Judiciário", do PPGD-UNINTER. Pesquisador do Núcleo "História, Direito e Subjetividade", do PPGD-UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD). Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR.

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Publicado

2022-09-12

Como Citar

FACCHI JUNIOR, E. L.; PEIXOTO DE SOUZA, A. A Prisão Em Segunda Instância: Uma Insegurança Jurídica Que Persiste . Prim Facie, [S. l.], v. 21, n. 47, 2022. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.60747. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/60747. Acesso em: 20 dez. 2024.