RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE:
UMA ANÁLISE TEMPORAL SOB A PERSPECTIVA DA SEGURANÇA JURÍDICA
Parole chiave:
Coisa Julgada, Segurança Jurídica, Ação Rescisória, Relativização da Coisa JulgadaAbstract
Discutiu-se no presente artigo a forma como o dies a quo da ação rescisória, previsto no artigo 525, §15, do CPC/15, com base na declaração posterior de inconstitucionalidade, rompe com a autoridade da coisa julgada material e gera instabilidade ao ordenamento jurídico pátrio. Por esta perspectiva, a formação da coisa julgada material é ligada ao trânsito em julgado de uma sentença que a submete a uma impossibilidade de revisão de mérito, entretanto, a legislação processual prevê exceções à regra de intangibilidade, destacando-se dentre elas, a possibilidade da sua relativização em face da declaração posterior de inconstitucionalidade da norma que a fundamentou. Referida previsão submete a coisa julgada material a uma situação de instabilidade, pois posterga a sua estabilidade a evento futuro e incerto. Dessa forma, realizou-se pesquisa do tipo exploratória, através de uma revisão bibliográfica, tendo por base a utilização de doutrinas de Processo Civil e de Direito Constitucional, artigos, jurisprudências e leis que disciplinam o assunto, analisando a aplicabilidade do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, conceituando a coisa julgada, seu conteúdo dogmático e sua relação de interdependência com a segurança jurídica e seus desdobramentos em face da sua relativização. Concluiu-se que o início de prazo previsto no artigo 525, §15, do CPC/15, para manejo da ação rescisória em razão inconstitucionalidade superveniente, deve ser iniciado a partir do trânsito em julgado da sentença que se pretende rescindir, pois protegerá a superioridade da norma constitucional, a autoridade da coisa julgada e a estabilidade das relações processuais através da segurança jurídica.
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