O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL

ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP

Autori

  • Cinthya Maria Caetano Albuquerque UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)
  • Rafael Silva Ripardo UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Parole chiave:

Racismo, Perfilamento racial, Abordagem policial, HC 208.240/SP, Busca pessoal, Personal search.

Abstract

A pesquisa aborda o perfilamento racial na atuação policial no Brasil, que muitas vezes leva à produção de provas ilícitas e condenações injustas. O estudo analisa as legislações que tratam sobre o tema, além de discutir o entendimento dos tribunais de justiça e das Cortes Superiores do Brasil acerca dos critérios objetivos e subjetivos para caracterizar a fundada razão da busca pessoal sem ordem judicial. O caso concreto que está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) trata justamente sobre um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP), visando a anulação das provas obtidas através de uma busca pessoal, sob o argumento de que eram ilegais as provas produzidas durante a abordagem policial, utilizando-se como um dos argumentos o racismo estrutural. Quanto à metodologia, a análise está pautada no método documental, tendo sido realizada através do estudo de fontes bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais relativas ao racismo e à violência policial. Foram considerados dados da violência policial contra as pessoas negras para compreensão sobre como o racismo estrutural reflete nos órgãos de segurança pública. Construído este panorama, realizou-se uma discussão acerca da busca pessoal e do seu elemento normativo autorizador, a fundada suspeita, considerando o racismo como fator determinante da vida em sociedade, investigando também como as Cortes Superiores, sobretudo o STF, estão se posicionando acerca do tema. A pesquisa é relevante para entender a discriminação racial na justiça criminal e os desdobramentos desta temática, que possuem relevância política, jurídica e social. Com base nos dados catalogados, a pesquisa concluiu que a polícia prefere abordar pessoas que se encaixam em um estereótipo de criminoso no Brasil, sendo eles homens pobres, jovens, com baixa escolaridade e que, na maioria das vezes, residem em periferias. Portanto, não há como dissociar o racismo estrutural, que, para além da cor, influencia diretamente questões sociais, econômicas, políticas, e principalmente jurídicas.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografie autore

Cinthya Maria Caetano Albuquerque, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Pesquisadora do Grupo Agora - Núcleo de estudos em Direito Eleitoral, política e democracia e de promoção da cidadania (PPGD/UFC).

Rafael Silva Ripardo, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). 

Riferimenti bibliografici

AGÊNCIA PÚBLICA. Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo. Disponível em: <https://apublica.org/2019/05/negros-sao-mais-condenados-por-trafico-e-com-menos-drogas-em-sao-paulo/>. Acesso em: 20 jun. 2023.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2018.

ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Manual de Processo Penal. São Paulo: Editora JusPodium, 1632 p, 2021.

BRASIL. Decreto n.º 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de tôdas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 17 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 651: Revista pessoal. Exclusividade das autoridades judiciais, policiais ou seus agentes. Invalidade da revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Provas obtidas. Ilicitude. HC 470.937-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, DJe 17/06/2019. 2019a. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3876/4102>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 659: Revista íntima. Denúncia anônima. Fundamento exclusivo. Impossibilidade. Ilicitude das provas obtidas. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019. 2019b. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3867/4093>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 735: A mera alegação genérica de "atitude suspeita" é insuficiente para a licitude da busca pessoal. RHC 158.580-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22RHC%22+com+%22158580%22>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 176.473 Roraima. Habeas Corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Interrupção da prescrição pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753767837>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 208.240 São Paulo. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6287873>. Acesso em: 18 jun. 2023.

CORTE IDH. Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. Mérito e Reparações. Sentença de 1º de setembro de 2020. Sentença aprovada em San José, Costa Rica, por meio de sessão virtual. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/56a-legislatura/pl-8045-10-codigo-de-processo-penal/expedientes-recebidos/manifestacoes-recebidas-1/SentenaFernandezPrietoeTumbeiro.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2023.

DIELÚ, Nathália. O baculejo tem cor. Fogo cruzado, 2022. Disponível em: <https://fogocruzado.org.br/o-baculejo-tem-cor>. Acesso em: 16 jun. 2023.

IDDD; DATA_LABE. Por que eu? Como o racismo faz com que as pessoas negras sejam o perfil alvo das abordagens policiais. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2023.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, 1.272 p.

ONU. Grupo de Trabalho da Força-Tarefa de Implementação do Contraterrorismo sobre a Proteção dos Direitos Humanos durante o Combate ao Terrorismo, Guia Básico de Referência de Direitos Humanos: Parando e Revistando Pessoas no Contexto do Combate ao Terrorismo (Basic Human Rights Reference Guide: The Stopping and Searching of Persons in the Context of Countering Terrorism). Nova Iorque: ONU, 2014. [Cartilha]. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/ 167 newyork/Documents/StoppingAndSearching_en.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2023.

____. Prevenindo e Combatendo o Perfilamento Racial de Pessoas Afrodescendentes: boas práticas e desafios. Nova Iorque: ONU, 2020. [Cartilha]. Disponível em: <https://acnudh.org/load/2020/12/1821669-S-DPI-RacialProfiling_PT.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2020.

PAIVA, Caio.; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 3. ed. Belo Horizonte: CEI, 2020.

RAMOS, Silvia et al. Negro trauma: racismo e abordagem policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CESeC, 2022. Disponível em: <https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2022/02/CESEC_elemento-suspeito_final-3.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2023.

Pubblicato

2024-07-05

Come citare

Caetano Albuquerque, C. M., & Silva Ripardo, R. (2024). O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL: ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP. Revista Ratio Iuris, 3(1), 369–379. Recuperato da https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/rri/article/view/68905

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS