Nome social e discurso jurídico: quando as subjetividades/sexualidades são nomeadas
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1807-8931.2020v16n10.55782Palavras-chave:
Discurso jurídico, Sexualidade, Nome social, Ideologia.Resumo
Este artigo tem por escopo a análise discursiva de um fenômeno jurídico do Brasil atual, a adoção do chamado nome social pela/para a população trans, no âmbito de alguns espaços públicos. Apoiamo-nos, para tal fim, na Análise do Discurso, de vertente pecheutiana, em trabalhos de Pêcheux (2009) e Orlandi (2017). Dialogamos teoricamente com o trabalho de Guimarães (2005), na semântica enunciativa e nos/as teóricos/as que se propuseram a discutir a questão de gênero e sexualidade como Toitio (2017) e Bento (2014). Tomamos como corpus de análise, materialidades que circulam nas redes sociais e no texto legal de portarias e resoluções que autorizam os sujeitos trans, usarem o nome social no âmbito administrativo interno. As análises nos levam a compreender o funcionamento do processo discursivo da nomeação e da designação, apagando as determinações históricas e ideológicas que produzem o imaginário da liberdade de escolha de um nome.