Aplicação do art. 14 do CDC na apuração da responsabilidade das empresas prestadoras de serviços via rede eletrônica
Resumo
Com a consolidação da Internet, as relações contratuais ganharam um novo campo, bem mais prático e bem mais complexo. As modernas empresas, através da oferta e da publicidade, chegam com maior rapidez aos seus possíveis contratantes, proporcionando maior conforto e possibilidades de aquisição de produtos e de serviços. As empresas virtuais, com maior razão ainda, devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsáveis por descumprimento contratual e por danos materiais ou morais. Palavras-chave: Direito do Consumidor. Empresas virtuais. Relações contratuais.Downloads
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Publicado
2005-12-01
Como Citar
Vasconcelos, F. A. de. (2005). Aplicação do art. 14 do CDC na apuração da responsabilidade das empresas prestadoras de serviços via rede eletrônica. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 4(4). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/vj/article/view/14825
Edição
Seção
DIREITO DO CONSUMIDOR