¿CÓMO PUEDE SER JUSTO EL DERECHO LABORAL? LOS DESAFÍOS DEL DERECHO EN EL CINE FRANCÉS (1936-2015)
DOI:
https://doi.org/10.61999/abet.1676-4439.2021v20n2.62017Resumen
Las sucesivas reformas de la legislación laboral en Francia desde hace unos cuarenta años parecen ir siempre hacia la misma dirección, la de flexibilizar el empleo y las condiciones de trabajo. Este artículo interroga esta constatación, analizando el significado de las normas jurídicas aplicables desde el punto de vista de los actores sociales, dentro de un mundo laboral específico que es el de la producción cinematográfica en Francia. Esta elección se justifica por el hecho de que esta actividad se caracteriza en el largo plazo por un alto grado de flexibilidad en los contratos de producción: empleo discontinuo, variaciones en la extensión de la jornada laboral, incertidumbre en la remuneración, etc. El análisis se despliega a partir de un hilo conductor que distingue distintos ensayos jurídicos, puntualizados en tres fechas clave -1937, 1950 y 2015, que corresponden a la firma de tres convenios colectivos de referencia. Por último, al examinar las condiciones sociales en las que se firmaron estos acuerdos, será posible dilucidar los criterios de juicio -autonomía, igualdad, mérito- movilizados por los actores para evaluar la conveniencia de la flexibilidad negociada.
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