PAIXÕES INIMIGAS OU INTERESSES SOCIÁVEIS: a origem das sociedades civis
Abstract
Na descrição que fazem do “estado de natureza”, os contratualistas concedem um lugar substantivo à natureza do próprio homem. Esse texto tem a intenção de demonstrar que a maneira pela qual cada autor a concebe reverbera profundamente na construção que empreendem do artifício do pacto, gênese e fundamento do corpo político. É na primeira parte, sobretudo, do Leviatã de Thomas Hobbes e no Segundo Tratado do Governo de John Locke que me detenho aqui, interrogando mais particularmente o significado que adquire a noção de paixão em cada um desses textos e suas conseqüências para a compreensão do elo social: uma teoria da inimizade, no caso do primeiro, uma concepção sociável do homem, no caso do segundo.
Palavras-chave: Thomas Hobbes; John Locke; liberalismo; paixão política; sociabilidade.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
A Caos é regida por uma Licença da Creative Commons (CC): CC BY-NC 4.0, aplicada a revistas eletrônicas, com a qual os autores declaram concordar ao fazer a submissão. Os autores retêm os direitos autorais e os de publicação completos.
Segundo essa licença, os autores são os detentores dos direitos autorais (copyright) de seus textos, e concedem direitos de uso para outros, podendo qualquer usuário copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, remixar, transformar e criar a partir do material, ou usá-lo de qualquer outro propósito lícito, observando os seguintes termos: (a) atribuição – o usuário deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Os usos podem ocorrer de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira haver o apoio ou aprovação do licenciante; (b) NãoComercial – o material não pode ser usado para fins comerciais; (c) sem restrições adicionais – os usuários não podem aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Recomendamos aos autores que, antes de submeterem os manuscritos, acessem os termos completos da licença (clique aqui).