O ARDIL DA LIBERDADE: propriedade e tutela
Abstract
Tomo aqui como foco o conceito de liberdade tal qual exposto no Segundo tratado sobre o governo (1690) de John Locke. Para esse autor, são livres somente aqueles que podem reconhecer a lei sob a qual vivem, isto é, aqueles capazes de cálculo e prudência. O que permite afirmar que alguns homens, como o caso da criança, do louco e do servant (entendido como o homem pobre, vivendo sob tutela de outros), no estado de radical desigualdade em que se encontram, não são inteiramente livres. Tal qual expresso no Segundo Tratado, vemos introduzido uma radical desigualdade entre os homens, no que se refere à pressuposição inicial da autonomia e da independência individuais. Tento demonstrar que essa reconciliação entre incompossíveis internamente negados constitui uma verdadeira aporia, cerne do pensamento liberal. É nesse ponto, parece -me, que o argumento liberal fere o princípio democrático.
Palavras-chave: igualdade; John Locke; liberdade; liberalismo; tutela.
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