Pânico Moral e ofensiva conservadora: o ataque à linguagem disruptiva de gênero
Palavras-chave:
linguagem inclusiva, linguagem neutra, lei antigêneroResumo
O objetivo deste artigo é analisar as principais fundamentações dos projetos de lei que se propagaram em todo o Brasil contrários a linguagem disruptiva de gênero. Para isso, adotamos a abordagem qualitativa, de cunho documental e bibliográfica, que se ancora metodologicamente na análise de conteúdo dos projetos de lei sobre linguagem neutra em tramitação, além do relatório produzido pela Agência Diadorim. Como constatações, concebemos a atual caçada antigênero, que tenta proibir a utilização da linguagem neutra ou não binária nas instituições de ensino, como um novo capítulo do pânico moral que se dá em contrariedade aos avanços sociais e as políticas de gênero e sexualidade desdobradas no cenário brasileiro nos últimos anos.
Downloads
Referências
AGÊNCIA DIADORIM. Brasil tem 34 projetos de lei estadual para impedir uso da linguagem neutra (2021). Disponível em: https://www.adiadorim.org/post/brasil-tem-34-projetos-de-lei-estadual-para-impedir-uso-da-linguagem-neutra. Acesso em: 24 out. 2021.
ALTERNATIVE. Neolinguagem (2021). Disponível em: <https://bloguealternative.wordpress.com/neolinguagem/>. Acesso em: 20 maio 2021.
BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BENTO, Berenice. Na escola se aprende que a diferença faz a diferença. Revista Estudos Feministas, v. 19, p. 549-559, 2011.
BRASIL. PL 5198/2020 “Veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2265327>. Acesso em: 26 out. 2021.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base (2018). Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf>. Acesso em: 20 out. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Fundamental (SEF). Parâmetros Curriculares Nacionais – terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Fundamental (SEF). Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais, orientação sexual. Brasília, DF: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Casa Civil, 1988.
CAMPOS, R. B. C.; GUSMÃO, E. H. A. DE; MAURICIO JÚNIOR, C. G. DE B. A disputa pela laicidade: Uma análise das interações discursivas entre Jean Wyllys e Silas Malafaia. Religião & Sociedade, v. 35, n. 2, p. 165–188, dez. 2015.
CARRARA, S. Discriminação, Políticas e Direitos Sexuais no Brasil. In: MONTEIRO, S., and VILLELA, W. comps. Estigma e saúde [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2013, p. 143-160.
CATRINCK, I. M. O.; MAGALHÃES, S. A. B.; CARDOSO, Z. S. Políticas Públicas Educacionais de Gênero e Diversidade Sexual: avanços e retrocessos. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, v. 29, n. 58, p. 187-200, 4 jul. 2020.
DALTOÉ, Andréia da Silva; FERREIRA, Ceila Maria. Ideologia e filiações de sentido no Escola Sem Partido. Linguagem em (Dis)curso, Tubarão, SC, v. 19, n. 1, p. 209-227, jan./abr. 2019.
FACIOLLA, Mar. Linguagem Neutra de Gênero por que e como usar? (2020). Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/342079619_Linguagem_NaoBinaria_ou_Neutra_de_Genero_Neolinguagem_-_Pronomes_Neutros>. Acesso em: 25 abr. 2021.
ITAJAÍ. Projeto de Lei Ordinária 70/2021. Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes de Itajaí ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino. Disponível em: <http://www.cvi.sc.gov.br/public/elegis2/pdf/projetodeleiordinaria70_2021>.pdf. Acesso em: 24 out. 2021.
JUNQUEIRA, Rogério Diniz. A invenção da "ideologia de gênero": a emergência de um cenário político-discursivo e a elaboração de uma retórica reacionária antigênero. Rev. psicol. polít. [online]. 2018, vol.18, n.43, pp. 449-502. ISSN 1519-549X.
MELO, Iran. AGÊNCIA DIADORIM. O que pode a linguagem não-binária? (2021). Disponível em: <https://www.brasildefatope.com.br/2021/05/27/artigo-todes-o-que-pode-a-linguagem-nao-binaria>. Acesso em: 27 out. 2021.
MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade. 28 ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
MISKOLCI, Richard. Pânicos morais e controle social: reflexões sobre o casamento gay. Cadernos Pagu, n. 28, p. 101-128, 2007.
MOURA, Fernanda Pereira de; SILVA, Renata da C. A. da. 6 anos de projetos “Escola sem Partido” no Brasil: levantamento dos projetos de lei estaduais, municipais, distritais e federais que censuram a liberdade de aprender e ensinar. Brasília: Frente Nacional Escola Sem Mordaça, 2020.
PORTAL CATARINAS. “Preconceito camuflado”, diz professor denunciado por usar linguagem neutra em SC (2021). Disponível em: <https://catarinas.info/preconceito-camuflado-diz-professor-denunciado-por-usar-linguagem-neutra-em-sc/>. Acesso em: 22 jul. 2021.
RECIFE. Projeto de Lei Ordinária 17/2021. Direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações de ensino e dá outras providências. Disponível em: <https://sapl.recife.pe.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=103113>. Acesso em: 27 out. 2021.
RIO DE JANEIRO. Projeto de Lei nº 3325/2020. Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do estado do Rio de Janeiro ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/02ac6f279b568e24832566ec0018d839/22e138b53c70ad770325861d005d40a9?OpenDocument>. Acesso em: 18 out. 2021.
RONDÔNIA. Projeto de Lei 948/2021. Estabelece medidas protetivas aos direitos dos estudantes do estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino. Disponível em: <https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/23423/pl_948.pdf>. Acesso em: 18 out. 2021.
SANTA CATARINA. Decreto nº 1329/ 2021. Veda expressamente as instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção de concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=415779>. Acesso em: 26 out. 2021.
TRIBUNA ONLINE. “Bem vindes”: Professora de Vitória usa gênero neutro para saudar alunos e prefeitura é acionada (2021). Disponível em: <https://tribunaonline.com.br/bem-vindes-professora-de-vitoria-usa-genero-neutro-para-saudar-alunos-e-prefeitura-e-acionada>. Acesso em: 29 maio 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Educare (Online)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.