PEJOTIZAÇÃO E RELAÇÕES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1517-5901.2021v1n54.53463Resumo
O texto se propõe a analisar, por meio de um estudo teórico-normativo, o fenômeno da pejotização no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando a prejudicialidade dessa prática às relações laborais. Para tanto, utilizou-se o método jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para defender a importância da aplicação dos princípios basilares do Direito do Trabalho, mais especificamente o da “primazia da realidade”, para detectar e desconfigurar essa prática, assegurando ao trabalhador os direitos trabalhistas consagrados. Ao final, destaca-se que a pejotização – fenômeno jurídico pelo qual o empregador faz com que seus trabalhadores, pessoas físicas, criem uma pessoa jurídica e comecem a prestar serviços por intermédio dela – caracteriza-se como fraude à legislação trabalhista, pois impede o reconhecimento do vínculo empregatício – e a concessão de direitos trabalhistas e previdenciários ao trabalhador pejotizado – uma vez que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica.