AS PROPOSTAS “CLÁSSICAS” DE DEMOCRACIA DIRETA E O INEDITISMO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Rubens Pinto Lyra

Resumo

A constituição de 1988 conferiu status jurídico às experiências de democracia participativa que se desenvolveram no Brasil, na década de oitenta, e ampliou-as, com a introdução de novas formas de participação, com destaque para os Conselhos de Cidadania. Este trabalho busca demonstrar o caráter sui generis da experiência participacionista no Brasil. Esta se distingue das concepções e práticas “clássicas” de democracia direta nos seguintes aspectos fundamentais: a) por conviver harmonicamente com as instituições da democracia representativa; b) pela forte presença de formas semi-diretas, vinculadas ao Estado, de participação da cidadania; c) pela orientação claramente anti-corporativista dos principais defensores e teóricos da democracia participativa brasileira; d) pela formação de um espaço público de cidadania, dotado de eticidade própria, que objetiva o aprimoramento da consciência democrática e o respeito aos direitos do cidadão. Palavras-chave: Democracia Participativa no Brasil. Democracia Participativa e Democracia Direta. Cidadania e Gestão Pública.

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Publicado

09.12.1999

Como Citar

Lyra, R. P. (1999). AS PROPOSTAS “CLÁSSICAS” DE DEMOCRACIA DIRETA E O INEDITISMO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA. Política & Trabalho: Revista De Ciências Sociais, 15, 11–19. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/politicaetrabalho/article/view/6427