HABERMAS, ESFERA PÚBLICA, RACIONALIZAÇÃO, APRENDIZADO <a href="http://dx.doi.org/10.7443/problemata.v3i2.14952"><i> <b>[doi: 10.7443/problemata.v3i2.14952]</b></i></a>

Autores

  • André Berten

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v3i2.14952

Resumo

O artigo enfatiza dois conceitos igualmente centrais no pensamento de Jürgen Habermas para além da tríade esfera pública, discurso, razão: os conceitos de aprendizado e de racionalização. Pergunta se a esfera pública definida como “espaço de trato comunicativo e racional entre as pessoas” pode constituir um espaço de racionalização, isto é, um espaço de aprendizados coletivos. Parece-nos que a esfera pública como modelo ideal de discussão racional fica abstrata demais e falta inscrição institucional. Sem isso, a esfera pública é apenas a forma idealizada de uma lógica comunicativa apoiada sobre os constrangimentos da discussão racional e sobre as competências cognitivas pressupostas dos indivíduos. A questão aqui é saber se a esfera pública tal como pensada por Habermas responde ou pode responder às exigências de racionalização da vida pública, isto é, proporcionar as condições de aprendizado coletivo necessárias para as mudanças que requer uma modernidade entendida no sentido amplo de um projeto inacabado. Parece-nos que a teoria habermasiana do direito, em Faktizität und Geltung, oferece uma e talvez a única alternativa viável à ideia de uma esfera pública efetiva. Isso porque o aprendizado da democracia precisa de uma institucionalização da lógica discursiva – seja no domínio das pretensões a verdade ou das pretensões a justiça.

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Publicado

20-12-2012