A COLISÃO DA “CONSTITUIÇÃO INTEIRA” E OS PODERES DO ESTADO:
OS MÉTODOS DA DEMOCRACIA ENTRE MARX E HABERMAS
DOI:
https://doi.org/10.7443/problemata.v10i3.49238Palavras-chave:
Estado, Direito, Democracia, Marx, HabermasResumo
O presente artigo com metodologia filosófica dialética, tem por objetivo refletir sobre categorias do pensamento político de Marx e Habermas para uma releitura da questão da legitimidade do Estado democrático de direito. A partir da tensão entre facticidade e validade põe em questão como se dá a colisão da “constituição inteira” e os poderes do Estado. Do ponto de vista da teoria “realista” de Marx, apresenta a ontologização da ideia de Estado e a respectiva transformação da lógica em algo passivo de uso pela burocracia transformada em privilégio contra o povo, que faz colidir a “constituição inteira” com os poderes legislativo, executivo e judiciário. Atuando o Estado como aparelho ideológico a serviço do capital. A tensão dialética também pode ser verificada no pensamento de Habermas a partir da inderterminação da racionalidade da jurisdição e a necessária tensão com a corrente realista. Tal tensão desdobra-se no conceito procedimental de democracia, na dissolução do paradigma liberal do direito e no papel da sociedade civil e da esfera pública política. Trata-se aqui de deslocar os pesos do poder, dos subsistemas funcionais, econômico-político, para a esfera pública política. Por tanto de métodos de aprofundamento da democracia.
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