A (In?) Justiça do Valor Justo: SFAS 157, Irving Fisher e GECON

Autores

  • Paulo Roberto Barbosa Lustosa UnB

Palavras-chave:

Valor Justo, Irving Fisher, Gecon, Contabilidade econômica.

Resumo

Objetivo: O objetivo deste estudo é aferir o grau de aderência dos conceitos explícitos e implícitos de mensuração presentes no SFAS 157 – Fair Value Measurements aos tradicionais conceitos de contabilidade econômica.

Fundamento: A ampliação das situações onde é requerida a mensuração a valor justo torna mais difícil assegurar que a medida de valor obtida seja justa. Fora da objetividade do preço líquido corrente de venda em um mercado ativo, todas as outras medidas de valor são expectativas sobre o futuro, inerentemente incertas e inexatas. Logo, a desejada justiça da medida de valor não pode estar na sua exatidão, mas na utilização dos corretos conceitos para mensurar os elementos contábeis.

Método: Para atingir o objetivo, as características da norma contábil foram confrontadas com os seculares conceitos de capital e renda, estabelecidos pelo laureado economista neoclássico americano Irving Fisher e incorporados no Sistema de Informação de Gestão Econômica (Gecon).

Resultados: Os resultados indicam que a definição e os conceitos de mensuração do SFAS 157 são incorretos ou incompletos, sugerindo que a terminologia valor justo parece inadequada.

Contribuições: Buscou-se contribuir com a literatura sobre mensuração contábil, evidenciando que a expressão valor justo parece inadequada. Em situações de anormalidade ou inexistência do mercado a medida encontrada será sempre inexata e subjetiva, não sendo correto chamar de justa a quantidade que resultar desse cálculo arbitrário.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

Lustosa, P. R. B. (2016). A (In?) Justiça do Valor Justo: SFAS 157, Irving Fisher e GECON. Revista Evidenciação Contábil &Amp; Finanças, 5(1), 5–21. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/32293

Edição

Seção

Seção Nacional