UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO:

A AUSÊNCIA DE FORMALISMO COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Marília Maria Soares Barbosa Universidade Federal da Paraíba
  • Davi Labres Herrmann Universidade Federal da Paraíba

Palavras-chave:

União Estável. Namoro Qualificado. Distinção.

Resumo

O presente artigo orbita em torno do instituto jurídico da união estável, inserido na ramificação do direito de família, contida no âmbito do direito civil brasileiro, e buscará verificar se há segurança jurídica na atual configuração da união estável, distinguindo-a suficientemente do namoro qualificado, ante à ausência de formalismo para o seu reconhecimento. O artigo trouxe como objetivos a conceituação da união estável, bem como sua breve evolução histórico-legislativa, seus requisitos e efeitos jurídicos, sua forma de declaração e registro, e, por fim, como essa se distingue do namoro qualificado.  O método utilizado foi o hermenêutico conjugado com o hipotético-dedutivo e a técnica de revisão adotada foi a bibliográfica e documental. Ademais, foram utilizados como referenciais teóricos a tríade: lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.

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Arquivos adicionais

Publicado

31-10-2022

Como Citar

Soares Barbosa, M. M., & Labres Herrmann, D. (2022). UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO:: A AUSÊNCIA DE FORMALISMO COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA . Revista Ratio Iuris, 1(1), 223–247. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/63362

Edição

Seção

ARTIGOS