UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO:

A AUSÊNCIA DE FORMALISMO COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA

Autor/innen

  • Marília Maria Soares Barbosa Universidade Federal da Paraíba
  • Davi Labres Herrmann Universidade Federal da Paraíba

Schlagworte:

União Estável. Namoro Qualificado. Distinção.

Abstract

O presente artigo orbita em torno do instituto jurídico da união estável, inserido na ramificação do direito de família, contida no âmbito do direito civil brasileiro, e buscará verificar se há segurança jurídica na atual configuração da união estável, distinguindo-a suficientemente do namoro qualificado, ante à ausência de formalismo para o seu reconhecimento. O artigo trouxe como objetivos a conceituação da união estável, bem como sua breve evolução histórico-legislativa, seus requisitos e efeitos jurídicos, sua forma de declaração e registro, e, por fim, como essa se distingue do namoro qualificado.  O método utilizado foi o hermenêutico conjugado com o hipotético-dedutivo e a técnica de revisão adotada foi a bibliográfica e documental. Ademais, foram utilizados como referenciais teóricos a tríade: lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.

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Literaturhinweise

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal. Centro gráfico: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 12 de abr. de 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 37, de 07 de julho de 2014. Dispõe sobre o registro da união estável, no Livro “E”, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2043. Acesso em: 03 de jun. de 2022.

BRASIL. Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996. Regula o §3º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm . Acesso em: 12 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 03 de jun. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Portal oficial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 12 de abr. de 2022. BRASIL.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Portal oficial. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio. Acesso em: 12 de abr. de 2022.

BRASIL. Planalto. Legislação. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/. Acesso em: 12 de abr. de 2022.

CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderley. Casamento e união estável: requisitos e efeitos pessoais. Barueri-SP: Manole, 2004.

CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência - Coordenação Ministro Cezar Peluso. Barueri, SP: Editora Manole, 2019.

CJF. Enunciado 261 do Conselho da Justiça Federal. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/ . Acesso em: 03 de jun. de 2022.

CJF. Enunciado 635 do Conselho da Justiça Federal. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/ . Acesso em: 03 de jun. de 2022.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 3: Responsabilidade Civil – Direito de Família – Direito das Sucessões. Coord. Pedro Lenza. 9. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

HENRIQUES, Antônio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de direito: trabalhos de conclusão de curso: metodologia e técnicas de pesquisa, da escolha do assunto à apresentação gráfica. 2a ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 33.

LÔBO, Paulo. Direito civil, volume 5: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

OLIVEIRA, Euclides Benedito de. União Estável: do concubinato ao casamento. 6ª ed. São Paulo: Método. 2003.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

REALE. Teoria tridimensional do direito. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

RODRIGUES, D. R. M. Aspectos de interesse atual do matrimônio romano. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 93, p. 81-107, 1998. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67400. Acesso em: 03 de jun. 2022.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021.

VELOSO, Zeno. Direito Civil: temas. Belém: ANOREGPA, 2018.

VELOSO, Zeno. Código Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2002, v. XVII.

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Veröffentlicht

2022-10-31

Zitationsvorschlag

Soares Barbosa, M. M., & Labres Herrmann, D. (2022). UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO:: A AUSÊNCIA DE FORMALISMO COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA . Revista Ratio Iuris, 1(1), 223–247. Abgerufen von https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/63362

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